12 de jun. de 2022

Qual poder manda mais no Brasil?...

Posso falar?

         Volta e meia essa pergunta se apresenta à minha mente quando escolho certos assuntos... É incerto o espaço de liberdade de que dispomos. Há autoridades que não convém contrariar. Elas estão convencidas de que, assim, protegem o Brasil de autoridades que não convém contrariar.

         1. A sociedade e a confiança nas urnas eletrônicas como elas são hoje.

Tenho diante dos olhos a pesquisa Datafolha, conforme publicada pelo site G1 (27/05) a respeito da confiabilidade das urnas eletrônicas. O resultado da pesquisa, apresentada sob o título “73% dos brasileiros confiam na urna eletrônica”, é arrasador: 42% confiam muito, 31% confiam pouco, 24% não confiam e 2% não sabem. A malandragem da informação está em relação ao lado para onde é contado o termo médio. Pelo viés oposto ao adotado, a manchete seria “55% dos brasileiros não confiam na urna eletrônica!”.

Confiar pouco na urna eletrônica é não confiar; confiar pouco na fidelidade da esposa é não confiar; confiar pouco em determinada empresa é caminho para o encerramento de suas atividades; confiar pouco num senador é certeza de voto em seu adversário; confiar pouco na urna eletrônica é sinal de pouca confiança.

Então, eu redigiria assim o título da matéria sobre a referida pesquisa (Datafolha, note-se bem): “Apenas 41% dos eleitores brasileiros confiam na urna eletrônica tanto quanto os ministros do STF”. Ainda que desconhecêssemos o significado real do termo médio, é importante observar que os 24% que confiam nadinha nos aparelhos atuais, representam 36 milhões de eleitores que irão às urnas – e muitos nem isso farão por não confiar em que o resultado espelhe, de fato, o conjunto dos sufrágios nacionais.

Devido a esse sentimento, diferente do que o STF expressa, sucessivas legislaturas têm aprovado projetos de urnas com impressoras que o STF derruba, direta ou indiretamente (como Roberto Barroso fez no ano passado).

         2. Voto é coisa que se conta.

Nelson Rodrigues diria que a frase acima é o “óbvio ululante”. Ela foi reiterada ontem pelo presidente ao afirmar a uma repórter que o contestara dizendo não haver prova de fraude nas eleições nacionais: “Não se pode provar o que não se pode auditar”, ou seja, não se pode contar. A auditoria em determinado percentual de urnas aleatoriamente escolhidas seria suficiente para mudar por inteiro a confiabilidade do processo de apuração e apaziguar o ambiente institucional do país.

         3. O que não falta nesse tema são agravantes.

Ao contrário do que o bom senso recomenda na voz das ruas e das praças, a insegurança em relação aos processos de nossa democracia se agrava com a imposição de silêncio sobre o tema. Se agrava com a ativa instrumentalização do inquérito das fake news. Se agrava com a conduta antagônica de pelo menos nove ministros do STF que não ocultam seu desejo de ver pelas costas o presidente da República. Se agrava, por fim, quando a condução do processo eleitoral é confiada ao mais iracundo ministro, indisfarçável inimigo pessoal do presidente. 

         4. Tudo que começa errado desencadeia erros em cascata.

É o caso. Todas as tentativas de estabilizar o que foi sendo teimosamente desestabilizado não fizeram mais do que ampliar a incerteza, a insegurança e a instabilidade. (Percival Puggina, membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor)

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       Após as centenas de mortes causadas pelas chuvas em várias cidades brasileiras em fins do ano passado e começo deste, era de se esperar nas nossas demais cidades um mínimo de atenção às pessoas em áreas de risco em especial aquelas em ocupações de alto risco transferindo-as para lugares seguros, sem esperar que as chuvas aconteçam. Nestas duas últimas semanas, quase 130 óbitos a mais em Pernambuco, e Recife é uma das cidades que mais investe em obras preventivas. Em geral, temporais, deslizamentos, inundações matam porque as pessoas estavam por omissão administrativa onde não deveriam estar, expostas a grave insegurança geológica ou arquitetônica.

Antes de serem questões de obras, as tragédias urbanas em época de chuvas intensas são casos de gestão urbanística. É básico que as pessoas não ocupem os lugares impróprios estabelecidos nos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (PDDUs). Esta gestão cabe às prefeituras, em especial nas áreas de alto risco, de onde seus ocupantes precisam ser transferidos antes que as chuvas despenquem, mesmo que sem uma solução definitiva, uma transferência provisória digna para abrigos ou casas de familiares, a demolição das ocupações esvaziadas e a posterior construção de edificações seguras para esta população transferida. Os urbanistas são aptos a propor as soluções adequadas. Ainda que paliativas, salvariam vidas, reduzindo os números trágicos vividos por nossas cidades. E assim fazer todos os anos, sem prejuízo das obras de prevenção.

Há anos escrevo sobre o assunto cobrando a responsabilização a quem de direito nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. É claro que a solução permanente é assunto complexo pelo seu caráter nacional, pelas dificuldades metodológicas e de estruturas técnicas e legais que em grande parte terão que ser criadas em todos os níveis de governo. Assim não se imagina que qualquer iniciativa desse tipo decidida agora fique pronta amanhã. Também não se pensa, a não ser como instigante utopia, que as tragédias um dia deixarão de existir, mas que se restrinjam aos desastres naturais de fato imprevisíveis tecnicamente.

Imagino que os instrumentos básicos dessa legislação venham a ser os PDDUs com suas cartas de Uso do Solo e um cadastro nacional das ocupações em Áreas de Risco composto pelos cadastros municipais e estaduais, envolvendo os órgãos de Planejamento Urbano e Defesa Civil, amparados por um programa nacional específico destinado a viabilização técnica e financeira das transferências das populações envolvidas para soluções urbanísticas bem concebidas. Repito que não se trata de um projeto de curto prazo, nem barato. Por isso é urgente. A cada ano fica mais atrasado, mais caro e mortal. Seria um grande avanço se os próximos prefeitos já assumissem sob as novas regras e que ao final de seus mandatos, não alcançando as metas de melhorias estabelecidas em lei, sejam punidos na sua condição de elegibilidade, sem prejuízo de outras penalidades e do amplo direito de defesa.

Vozes poderosas, contudo, vão se somando. O CAU, em nível federal e regional, pensa o assunto há algum tempo, tendo produzido no início do ano um manifesto nacional com o mesmo sentido. Já no último dia 31 de maio, o jornalista Alexandre Garcia em seu comentário pendurou o guizo no gato, apontando na figura do prefeito municipal a responsabilidade pelas ocupações de risco e, assim, pelas tragédias vividas por nossas cidades todos os anos. Uma lei específica criaria critérios para as cobranças em julgamentos justos. Triste balanço: em 2022, só até 31 de maio, a irresponsabilidade pública já ceifou 457 caríssimas vidas brasileiras.  (José Antônio Lemos dos Santos, arquiteto e urbanista, membro da AAU, professor aposentado).

 A pressa é inimiga da perfeição.

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