Mudem o Rio: Eleições no Rio: Castro tem 22%, e Freixo, 21%,
segundo Datafolha. Pré-candidatos aparecem tecnicamente empatados; instituto
ouviu 1.218 eleitores em 32 municípios do estado.
STF dá mais prazo para RJ tentar
se manter em regime de recuperação fiscal. De acordo com a decisão do ministro
Dias Toffoli, o Estado tem até o dia 15 de agosto para apresentar os documentos
necessários.
Caminhoneiros ‘rechaçam’ voucher
de R$ 1 mil e ‘PEC das Bondades’ deve ir ao STF. Líder da categoria no
Congresso, deputado Nereu Crispim defende judicialização do texto aprovado pelo
Senado Federal e diz que proposta é ‘pedalada tabajara’ para burlar lei
eleitoral.
Justiça julgou quase 200% a mais
de casos de feminicídio em 2021. Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam
que os casos de violência contra a mulher também aumentaram.
Brasil teve 135 mortes violentas
de pessoas LGBTQIA+ em 2022, diz pesquisa. De acordo com o levantamento, houve
uma queda de 20% em relação ao mesmo período de 2021, quando foram registradas
168 ocorrências.
Vice-presidente da Caixa, Celso
Leonardo Barbosa, renuncia após denúncias de assédio.
E os donos que se lixem: Barroso
prorroga suspensão de despejos e desocupações até depois das eleições.
OMS ‘apela’ por ação urgente
contra varíola dos macacos na Europa. Nas últimas duas semanas, casos de
infectados pela doença na região triplicaram e chegaram a 4,5 mil.
Barbárie e testemunho na floresta
Muito já se escreveu, em todas as
mídias, sobre o desaparecimento e assassinato do indigenista brasileiro Bruno
Pereira e de Dominic (Dom) Philips, jornalista britânico radicado no Brasil em
viagem pela Amazônia. Ambos tinham em comum a paixão pela floresta e a
dedicação aos povos indígenas. A última vez em que foram vistos foi no último
dia 5 de junho. A viagem que deveria durar duas horas, da comunidade de São
Rafael a Atalaia do Norte, foi brutalmente interrompida e jamais aportou onde
devia.
Dom e Bruno viviam impulsionados
pela dedicação à causa que os apaixonava: a floresta e os indígenas. Bruno
oferecia sua experiência de indigenista, de profundo conhecedor das etnias e
línguas daqueles povos. Dava suporte à União dos Povos Indígenas do Vale do
Javari (Univaja) em diversos projetos. Era experiente e profundo conhecedor da
região, tendo sido Coordenador Regional da Funai de Atalaia do Norte por vários
anos. Dom punha à disposição do país que amava e escolhera para viver sua
experiência de jornalista colaborador do jornal “The Guardian”. Nos últimos 15
anos, trabalhou em diversos periódicos importantes, sempre com temas ligados ao
Brasil. No momento, reunia material para um livro que pretendia escrever sobre
meio ambiente. Para isso fazia a viagem, apoiado na experiência de Bruno.
Lamentavelmente o Brasil não
devolveu a eles tudo o que deram de si, de suas vidas e energias. Quando as
famílias dos dois já não conseguiam contato, a mídia e a opinião pública
denunciavam o desaparecimento de ambos, as autoridades brasileiras demoravam a
mobilizar-se e davam declarações infelizes ao classificar de “aventura não
recomendável” o que era elemento constitutivo de uma paixão: conhecer mais a região,
os problemas que sofria, os desafios que apresentava para poder denunciar,
noticiar, ajudar. A floresta ameaçada mobilizava Dom e Bruno, mas as
autoridades do país que amavam moviam-se lentamente e retardavam as buscas.
Dez dias após a última viagem de
Dom e Bruno, confirmou-se a notícia dos bárbaros assassinatos. Dois suspeitos
foram presos e um deles levou a Polícia Federal até o local onde a embarcação
do indigenista e do repórter foi submersa. Restos humanos foram encontrados e
encaminhados à perícia.
Os suspeitos confessaram o crime.
O país baixa a cabeça, envergonhado e triste, diante da barbárie perpetrada em
seu território. A floresta amazônica, grande tesouro do Brasil, converteu-se em
terra de ninguém. Terra sem lei, sem proteção, onde campeia o crime, a
violência, a ganância, e os povos indígenas vivem constantemente ameaçados,
assim como aqueles que os defendem.
Dom e Bruno entregaram suas vidas
por aquilo em que acreditavam e amavam intensamente: a floresta e os indígenas.
Seus assassinos querem destruir a floresta e subjugar os indígenas a seus
interesses de lucro e ambição. São predadores da natureza e da vida,
responsáveis pela tragédia climática que ameaça o mundo inteiro e pela
catástrofe ética e política que envolve sombriamente o Brasil, onde 33 milhões
passam fome e mais de 600 mil pessoas morreram vítimas da Covid 19, muitas pelo
atraso na chegada das vacinas.
Apesar da tristeza pela perda de
Dom e Bruno, pode ser consolador o fato de terem representado uma réstea de luz
em um país que nos últimos tempos só respira dor e morte. Como eles, existem
pessoas que não se conformam com a iniquidade e lutam com todas as forças para
transformar a realidade. São combatentes e lutadores impregnados da utopia que
dá força a um projeto vital: salvar a vida que pulsa na floresta e também a de
seus habitantes.
Pertencem à linhagem dos muitos
que os precederam na mesma luta sem quartel: Dorothy Stang, Chico Mendes e
tantos outros que com eles compartilharam trajetória e destino. Hoje, são
luminosa inspiração para os que prosseguem nessa mesma caminhada.
Assim serão recordados Dom e
Bruno de agora em diante: como testemunhas. No início do Cristianismo, a
palavra mártir equivalia a testemunha. O jornalista britânico e o indigenista
brasileiro são testemunhas eloquentes da causa da ecologia e do meio ambiente.
A trajetória radical de suas vidas os transformou em mártires da causa
ecológica e deve inspirar todos que clamam por uma conversão à causa do
planeta, conversão à vida e ao futuro da Terra e da humanidade.
Vítimas da barbárie, da incúria,
da violência e da corrupção que imperam no Brasil, são testemunhas veneráveis
da luta difícil e necessária pela Amazônia e pelos povos indígenas. Que o
testemunho de ambos possa brilhar sempre mais, para que a justiça aconteça e a
esperança vença a opressão que pretende esmagar a beleza e a vulnerabilidade da
vida. (Maria Clara Bingemer é professora do
Departamento de Teologia da PUC-Rio)
Insegurança pública.
A incongruência sem fim..
A manchete da revista Oeste (um
dos bastiões da verdadeira imprensa nos dias atuais), não faz você pensar o
porquê do sucesso imediato e estrondoso da série ENTRE LOBOS? A razão é
singela, por tratar de forma realista – nua e crua como se costuma dizer –
aquele que talvez seja o maior problema brasileiro nas últimas décadas e que
com certeza impacta a vida de todo brasileiro do Oiapoque ao Chuí, deixando no
seu caminho: rios de sangue; pilhas de cadáveres; milhares de familiares que
choram em seus túmulos; incontáveis vítimas sobreviventes, mas traumatizadas; e
uma população atemorizada.
Esse que, um dia foi o cenário
das grandes cidades, hoje atinge os mais recônditos rincões brasileiros, pois a
criminalidade organizada, seja através de espécies de crimes como o “novo
cangaço” ou por intermédio do flagelo do tráfico de drogas não se importa mais
com o número de habitantes.
Vemos hoje grades, muros altos,
arame farpado, câmeras de vigilância, seguranças vigiando cada centímetro. O
cenário pintado lido fora do contexto – por quem não leu os primeiros
parágrafos, por exemplo -, poderia levar a imaginar que descrevo um presídio...
não, descrevi as ruas e as casas brasileiras nos dias atuais, sem importar o
tamanho da cidade. Pior é quando nossos coirmãos brasileiros, pela condição
econômica não podem pagar por tais cuidados vivem à mercê da criminalidade,
cada dia mais violenta e mais ousada, pois, ao invés, de dura e severamente
combatida como necessário, ao contrário por muitos é “empoderada” (detesto essa
palavra).
Pelo viés ideológico imposto à
sociedade por anos a fio e que tomou conta das escolas (onde ladrão é chamado,
propositalmente, de trabalhador) e universidades (onde penetrou profundamente a
teoria de um comunista italiano chamada “garantismo”) o bandido é a vítima da
sociedade e protegido por muitos, cristalizando a cena descrita em 1967 por
Mário Ferreira dos Santos em invasão vertical dos bárbaros[1], só é punido
severamente quem ataca alguém da tribo ou ideais desta; crimes cometidos por
membros da tribo, contra inimigos ou quem não pertence ao “grupo”, ou por
pessoas que não pertencem à “patota”,
recebem pouca ou nenhuma punição.
Como pode? A criminalidade
aumenta cada dia mais e o combate não aumenta na mesma proporção, pior, por vezes
é dificultado? EIS AS INCONGRUÊNCIAS SEM FIM do sistema atual de combate ao
crime. Presenciamos verdadeiros duplipensares Orwellianos de alguns e outros
que olvidam a CF, a Lei e até a regra básica de aplicação do direito no Brasil,
que determina: “seja observado pelo Juiz ao aplicar a lei o BEM COMUM”[2]...
Dois exemplos a título de
contexto. Lembram do episódio da Vila Cruzeiro no RJ e o Procurador do MPF –
veja Império da Bandidolatria[3]- que após o evento impetrou ação civil pública
para impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal, mesmo estando em vigência
a Lei 13.675/2018 que criou o SUSP (sistema único de segurança pública), que
incentiva atuação conjunta das polícias para o combate permanente ao crime
organizado e à corrupção, sob o argumento de que no meio daquelas favelas do RJ
não passava nenhuma Rodovia Federal e esta seria a competência da PRF, combater
os delitos em tais estradas... pois bem, o Juízo da 26ª Vara Federal do RJ, nos
autos da Ação Civil Pública n.º 50403630320224025101, acolheu o pedido
liminarmente, impedindo a atuação da PRF, ao menos até o julgamento final da
ação.
Dias após a decisão, o
Procurador, em foco, envia ofício/urgente[4] ao Diretor-Geral da PRF do RJ,
para dizer que deveria atender às requisições do Ministério Público, não
obstante o determinado pelo Judiciário na ação que impetrara (se as
determinações do MP prevalecem as decisões do judiciário não entendi o porquê
de impetrar a ação). No caso a PRF deixara de participar, em virtude da decisão
judicial, de uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (formado por
Auditores-Fiscais do Trabalho, Procuradores da República, Procuradores do
Trabalho e Defensores Públicos da União) visando ao combate do trabalho escravo
(crime grave que deve ser combatido). O motivo da ação não era por inexistir
rodovia federal na Vila Cruzeiro. Será que o trabalho escravo ocorria no leito
de alguma estrada da união. Pergunta retórica e irrespondível, pois frutos da
INCONGRUÊNCIA. O combate aos “pequenos empresários das drogas do RJ” não faz
parte da agenda, proíbo a participação. Para atacar aquele delito que “quero”
investigar por fazer parte da agenda, obrigo o auxílio. A PRF deveria
participar nas duas situações. Como digo, verdadeiro duplipensar Orwelliano.
Por sorte ainda há juízes no
Brasil e o Presidente do Tribunal Regional da 2.ª Região, Dr. Messod Azulay
Neto, a pedido da União cassou a liminar que impedia a participação da PRF nas
operações conjuntas.
O outro caso, que demonstra o
desprezo à Constituição Federal e ao bem comum, aconteceu em uma cidade da
Serra do Rio Grande do Sul, chamada Bento Gonçalves – já ouviram falar por
conta dos vinhos e espumantes e do recente “desconvite” de um Ministro.
No dia 13 de junho na cidade de
120 mil habitantes, a Brigada Militar (como chamamos aqui a Polícia Militar) foi
informado por seu Setor de Inteligência da ocorrência de tráfico de drogas em
duas residências: em uma era feita a distribuição para várias pessoas que a
repassavam na forma de tele-entrega, enquanto a outra servia de depósito.
Os policiais fizeram uma
“campana” na frente da primeira e visualizaram movimento de distribuição de
drogas, abordaram um dos flagrados que saia e encontraram entorpecentes. O
detido admitiu que distribuía na forma de tele-entrega. Neste momento saía outra
pessoa que ao perceber a polícia fugiu para se esconder no interior da
residência, a polícia o perseguiu e entrou no local onde encontraram mais
pessoas, algumas fracionando a droga sobre uma mesa e farta quantidade de
maconha e cocaína além de outros pertences comuns à prática do tráfico, após
revistaram um carro, que o Serviço de Inteligência apontara como sendo usado
para o tráfico, e no seu interior apreendidos 15 tijolos de maconha.
Em face das descobertas feitas no
primeiro endereço foram ao segundo (depósito) e entrando no mesmo detiveram
outro envolvido o qual guardava, pasmem, 372 tijolos de maconha[5], um veículo
roubado, fardamentos das polícias civil e militar, rádios HT na frequência
policial, placas falsas, inúmeros celulares dentre outros pertences.
O segundo flagrante não foi
homologado. A Juíza[6] entendeu que a invasão de domicílio foi injustificada. Ao
contrário da primeira na qual realizaram “campana” e observaram o delito, na
segunda casa a entrada estaria embasada só no Serviço de Inteligência.
Raciocínio enviesado: parte de jurisprudência equivocada e minoritária para
soltar perigoso traficante; não adiantava fazer “campana”, era depósito e quem
poderia ir pegar droga, caso necessário, fora detido no flagrante anterior;
terceiro, a confirmação da primeira como ponto de distribuição e da efetiva
utilização do veículo no negócio espúrio, comprovava a investigação da
Inteligência de a segunda ser o depósito da quadrilha, permitindo acesso sem
mandato, pois ali ocorria a prática de um flagrante delito (verdadeiramente,
permanente), como permite a exceção da regra constitucional. A casa é o abrigo
inviolável do cidadão e não o bunker da bandidagem!..
Dos 07 traficantes presos na
primeira casa embora homologado o flagrante, concedeu liberdade provisória para
05, “pois não representariam perigo à ordem pública e a preventiva não pode
estar sustentada só na gravidade abstrata do crime” (Constituição Federal
equipara tráfico de drogas a crime hediondo, regra que muitos aplicadores do
direito esquecem). Como quadrilha de traficantes com tal magnitude, em uma
cidade média do interior de um Estado, com a qual são apreendidos em torno de
400 tijolos de maconha (somem os quilos da segunda prisão, descritos no
rodapé), além de quantidade significativa de cocaína, pode não representar
perigo concreto?? Percebem decisão que tangencia a Constituição Federal e a Lei
e olvida, totalmente, o BEM COMUM, que deveria orientar os julgamentos de todos
os juízes...
Resumo da ópera, de 08
traficantes presos em flagrante, com massiva quantidade de entorpecentes, 06
foram soltos para continuar “empresariando a venda” em Bento Gonçalves, porém,
ainda há Promotores de Justiça preocupados em proteger a sociedade e combater a
criminalidade no Rio Grande do Sul, pois o Dr. Manuel Figueiredo Antunes
recorreu da decisão e impetrou uma cautelar inominada para conceder efeito
suspensivo ao recurso, visando a manter os acusados detidos até a decisão do
Tribunal de Justiça[7]. Oremos para a reversão da decisão.
Dois casos que bem demonstram o
porquê de tamanho sucesso de um documentário sobre segurança pública. O pior é
que, ainda há no Brasil quem defenda desencarceramento em massa, sustentando
que se prende muito e mal. Quando ouvir alguém dizendo tal asneira lembre um
dado informado no documentário e pensem, podem estar caminhando ao seu lado no
instante que escrevo estas mal traçadas linhas...
“Existem no Brasil + de 500mil
mandados de prisão não cumpridos. Meio milhão de pessoas que deviam estar
presas estão soltas, neste exato instante.” Documentário Entre Lobos do Brasil
Paralelo.
Que Deus tenha piedade de nós!.. (Sílvio Munhoz, cronista do Portal Tribuna Diária, presidente do Movimento Ministério Público pródo Sociedade e
membro do COM Movimento Contra a Impunidade.)
“Quando a esmola é muita o santo
desconfia.”



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