Partidos de poucos votos na urna e no Congresso Nacional,
pavoneando-se mesmo assim como representantes das mais sentidas reivindicações
populares, adquiriram o hábito de levar suas pautas diretamente ao STF. Ser bem
sucedido ali é muito mais fácil do que obter apoio e maioria entre 513
deputados e 81 senadores. Por isso, buscam o atalho judiciário, onde lhes basta
a simpatia de meia dúzia de togados ativistas. Tão simples quanto impróprio.
Parlamento para quê?
Nos últimos anos, nossos onze ministros se aferraram com
braços e pernas à tese de que seu poder cumpre função contramajoritária. Não é
uma beleza? Cabe-lhes, então, por via de consequência, incontido empenho
pró-minoritário, tornando-os avessos aos resultados das deliberações
repulsivamente majoritárias do Congresso Nacional.
O imenso voto dissertado pelo ministro Celso de Mello na
ação que clama pela criminalização da homofobia surpreendeu a nação. Do que
disse, pode-se concluir que o decano identifica no Congresso Nacional, em
primeiro lugar, o vício infame de decidir por maioria e, em segundo lugar, uma
demora em deliberar que – aí digo eu – só é superada pelo próprio STF.
É desnecessário aos fins deste artigo reiterar o que já
escrevi em vários outros: nos parlamentos, não deliberar é uma forma legítima
de deliberação, quase sempre orientada pelos próprios autores de projetos que
reconhecidamente não contam com votos para aprovação. E o STF, em tempos de
ativismo judicial, tem passado um trator sobre textos claríssimos da
Constituição. Foi o que aconteceu quando autorizou a criação de cotas raciais
como medida temporária (se permanente seria inconstitucional). Perenizou-se,
assim, a multiplicar-se por prazo indefinido, a aberrante
inconstitucionalidade. Foi, também, o que aconteceu quando o STF reduziu a pó o
artigo 226 da Constituição que reconhece, para efeito da proteção do Estado, a
união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. E quando
Lewandowski pegou uma faca e fatiou o impeachment de Dilma Rousseff. Alertam-me
amigos juristas sobre outros casos em que o STF produz sentenças aditivas
maquilando-as com “interpretação conforme a Constituição”. É mais ou menos o
que está sendo alinhavado em relação ao aborto.
No caso da homofobia, o ministro Celso de Mello gastou a
paciência da corte ao longo de dois dias num imenso esforço retórico para
proclamar a tese que tudo indica será acolhida pela maioria: deve-se aplicar à
homofobia, por analogia, os tipos penais referentes ao racismo. Sua Excelência
descobriu algo que antigamente se chamava “ninho de égua”, e o falecido padre
Quevedo dizia “isso non ecziste”.
Aliás, estou a um passo de concluir que a criação tipo penal
por analogia também é uma forma de racismo. (Percival Puggina, arquiteto, empresário e escritor)
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