Anular o voto é entregar a "rapadura" para aqueles que estão nos fazendo tanto mal.
O ministro Marco Aurélio Mello, debelou de vez um mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Segundo o ministro, não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.
O Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) não respalda a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição.
Se o eleitor votar em branco, não significa que ele estará se conformando com o resultado da eleição. Não significa que para este eleitor tanto faz como tanto fez quem ganhar. Também é falsa a idéia de que o voto em branco é contado em favor do candidato de maior votação no último turno ou ao candidato da situação. Da mesma forma, se alguém anular seu voto, não significa que por esta forma de protesto, os candidatos serão trocados e realizadas novas eleições.
Voto em trânsito é obrigatório para eleição de Presidente.
Voto em branco e nulo têm o mesmo peso. Não valem absolutamente nada. É jogar voto na lata de lixo, desperdiçando uma boa oportunidade para separar o joio do trigo.
Até onde Ficha Limpa vai alcançar? Com a emenda "de linguagem" desastrosa no Senado, a falta de celeridade no julgamento pela Justiça (opss...), o negócio é rezar.
Político não joga pra perder. Legisla mais em causa própria, não perde sua banca, seus currais, transforma palafitas em palanques, se prolifera com parentes e amigos (lobby), sem que a Justiça (?) possa interferir.
"O Brasil é um país geométrico ..... tem problemas angulares, discutidos em mesas redondas, por um monte de bestas quadradas." (Anônimo)
O ministro Marco Aurélio Mello, debelou de vez um mito que circula há meses na internet: o de que as eleições para deputados federais ou estaduais seriam anuladas no caso de mais da metade dos votos serem nulos. Segundo o ministro, não há lei que contenha essa determinação. A regra também inexiste na Constituição.
O Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) não respalda a tese de que 50% dos votos nulos resultariam na anulação da eleição.
Se o eleitor votar em branco, não significa que ele estará se conformando com o resultado da eleição. Não significa que para este eleitor tanto faz como tanto fez quem ganhar. Também é falsa a idéia de que o voto em branco é contado em favor do candidato de maior votação no último turno ou ao candidato da situação. Da mesma forma, se alguém anular seu voto, não significa que por esta forma de protesto, os candidatos serão trocados e realizadas novas eleições.
Voto em trânsito é obrigatório para eleição de Presidente.
Voto em branco e nulo têm o mesmo peso. Não valem absolutamente nada. É jogar voto na lata de lixo, desperdiçando uma boa oportunidade para separar o joio do trigo.
Até onde Ficha Limpa vai alcançar? Com a emenda "de linguagem" desastrosa no Senado, a falta de celeridade no julgamento pela Justiça (opss...), o negócio é rezar.
Político não joga pra perder. Legisla mais em causa própria, não perde sua banca, seus currais, transforma palafitas em palanques, se prolifera com parentes e amigos (lobby), sem que a Justiça (?) possa interferir.
"O Brasil é um país geométrico ..... tem problemas angulares, discutidos em mesas redondas, por um monte de bestas quadradas." (Anônimo)
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