Ao Senado
Ultima-se, de há muito, alterar esta disposição constituicional, pois muitas "igrejas e assemelhados" produzem "péssimos exemplos do dinheiro público", público esse que paga por tudo e não admite mais este "mascaramento".
Se num dia, segundo o Presidente da Universal, amealhou-se R$ 10 milhões, imaginemos as sangrias de CPMF e demais "abonos".
Abaixo, nota de O Globo de 12-07-2005
As igrejas estão isentas de pagar Imposto de Renda. A Constituição proíbe a União, estados e municípios de taxarem “templos de qualquer culto”. Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (Anfip), Rodolfo Fonseca dos Santos, como o dízimo dos fiéis é considerado uma doação, não é preciso recolher imposto. Rodolfo Santos explicou que as igrejas, porém, não estão liberadas de pagar a contribuição previdenciária, que é um tributo, de seus funcionários, como serventes, faxineiros, escriturários e contador. Caso o pastor seja remunerado pela igreja, ele terá que declarar Imposto de Renda, como pessoa física, e recolher as contribuições da Previdência. O imposto será pago sobre o seu rendimento e não sobre o que a igreja arrecada com as doações dos fiéis.
12 de jul. de 2005
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