Finalmente, foi hoje
definitivamente sepultada, pelo STF, uma das maiores
distorções da Legislação Trabalhista brasileira, que vigorou
por anos e anos, fazendo a farra da
pelegada sindical que, na maioria das vezes, sem fazer nada de
efetivamente útil para a categoria de seus
sindicalizados, usufruía nababescamente dos bilhões que eram arrecadados
compulsoriamente de cada trabalhador, através do imposto sindical.
É indiscutível a importância dos sindicatos e do trabalho
sindical, como um dos elos possíveis para
contrabalançar a diferença de forças que existe entre
o empregador e o trabalhador! Mas, o que sei via em nosso
País, eram milhares de sindicatos e de sindicalistas ociosos
e sem qualquer compromisso efetivo com
a classe que diziam defender, levando uma vida de
verdadeiros eleitos privilegiados.
Os sindicatos são importantes e devem existir, mas é
preciso que seus dirigentes apresentem contrapartidas, se
interessem realmente pelos problemas e
disfunções que afetam a relação de trabalho e
que, através de seus serviços e ações
voltadas para aqueles que representam, consigam
adesões e recursos financeiros espontâneos, em uma
saudável parceria mútua!
Agora, para que as coisas
entrem realmente nos eixos, ainda
falta derrubar a regra ou costume que ainda
existem entre nós, pelos quais os dirigentes
sindicais são dispensados de comparecer ao trabalho,
não sabem o que são as dificuldades,
labutas e o peso de longas jornadas de trabalho e
desconhecem qualquer responsabilidade ou compromisso
em relação à execução de tarefas voltadas para
resultados efetivos!...
Em meio a tantos retrocessos e a tanta proteção à criminosos
impunes, finalmente podemos registrar um avanço em
nosso País! (Márcio Dayrell
Batitucci)
Por
6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (29)
que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, e
validou esse ponto da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso
Nacional no ano passado.
Votaram
a favor da nova norma os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Já
o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias
Toffoli votaram pela inconstitucionalidade da mudança. Os ministros Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello não estavam na sessão extraordinária desta sexta e
não participaram da votação.
O
plenário do STF analisou em conjunto 20 ações que tratavam do fim da
contribuição obrigatória, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la. A
ação principal foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que sustentou,
entre outros pontos, que, “com o corte abrupto da contribuição sindical, as
entidades não terão recursos para assistir os não-associados”.
A
entidade pediu que os ministros considerassem inconstitucional todos os trechos
da reforma trabalhista (constantes da lei n° 13.467/2017) que determinam que o
desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.
Nesta
quinta (28), quando o julgamento começou, o relator, Fachin, afirmou que a
Constituição de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro:
unicidade, representatividade obrigatória (para toda a categoria, inclusive não
associados) e contribuição sindical. “Sem alteração constitucional, a mudança
de um desses pilares desestabiliza todo o sistema”, disse.
Fachin
também considerou que havia problema formal na aprovação da nova lei, porque
parte da contribuição sindical representa receita pública (um percentual que
vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, regulamentado em lei). Assim, o
Congresso deveria ter previsto o impacto financeiro antes de aprová-la.
“Tendo
natureza tributária, conforme precedente desta corte, entendo que não é
possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado a
transição”, concordou Toffoli.
Fux
abriu a divergência em relação a Fachin. Ele considerou que a mudança não
interfere na autonomia do sistema sindical e é constitucional.
“Não
se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes
das categorias profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que
ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”,
disse Fux, sendo acompanhado pela maioria.
“Podemos
concordar ou não com alteração, mas que foi debatida no Congresso Nacional,
foi”, disse Moraes. Ele rebateu uma das críticas das entidades que ajuizaram as
ações e alegaram que a reforma trabalhista foi aprovada a toque de caixa, sem
um debate amplo com os trabalhadores.
Barroso
afirmou que o atual sistema é bom para os sindicalistas, mas não para os
trabalhadores. O ministro defendeu "uma ascensão da sociedade civil",
com consequente menor participação do Estado nas atividades.
Na
pauta desta semana também havia ações que questionam outros pontos da reforma,
como o trabalho intermitente. Na quinta, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, deu manifestação favorável a essa modalidade e opinou por sua
constitucionalidade. O julgamento dessas ações deverá ficar para o segundo
semestre. ( Reynaldo Turollo Jr., DF)
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