16 de abr. de 2015

Brasil, quem mostra a cara...

• Anatel obriga Oi a liberar ligações gratuitas de todos os orelhões dos 15 estados do país em que atua para telefones fixos a partir desta quarta (15). 
• Esta semana na Inglaterra removerão todas as referências sobre o Holocausto do currículos das escolas, argumentando que dói na população muçulmana, que nega o Holocausto. Isso é um sinal próximo do um desastre mundial, aterrorizando a prova da incrível facilidade com que os países cedem sob eles nos Últimos 70 anos, desde o fim da Segunda Guerra Mundial na Europa. 
• Roberto Podval, que defende o ex-ministro, diz em texto escrito nesta madrugada que tem sido avisado por todos os amigos jornalistas que José Dirceu será preso nesta quinta-feira 16 e faz uma análise do momento atual; Fico imaginando que na época em que nasci vivíamos um período parecido. A grande diferença é que na ditadura todos sabiam as razões! Aqui, por mais que procuro, nada encontro para que se possa justificar a anunciada prisão, afirma; Podval ressalta que para alguns ele [Dirceu] é a representação do mal e pergunta: e para estes quem representa o bem? Quem é o grande honesto, quem se coloca nesse papel?; criminalista faz um apelo ao juiz Sergio Moro, da Lava Jato: mantenha-se duro mas não injusto! Mantenha-se legalista e não publicista!, faça justiça e não pratique vingança! (247) 
Qualquer projeto que ameace os direitos sociais ou represente retrocesso nas relações de trabalho enfrentará grandes dificuldades no Senado. Aqui não passará, antecipou o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros; Como poderia o PMDB votar uma medida que afeta os direitos sociais tendo sido a força propulsora da Constituinte de 1988?, questiona; segundo a jornalista, com sua postura, Renan demonstrou ter um radar social bem mais apurado do que o de seus colegas na Câmara; dia de ontem foi tomado por protestos contra a terceirização em todo o País; Dilma é que poderia ter se diferenciado também, pelo menos dizendo-se contrária ou preocupada com matéria de tal gravidade social, assim como vem fazendo em relação à redução da idade penal, afirma. (Tereza Cruvinel) 
• Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes ignora pedidos da própria magistratura e mantém bloqueio do julgamento da ação pelo fim do financiamento privado das campanhas; ele diz que as entidades como AMB e Anamatra deveriam cobrar celeridade no julgamento do assassinato de Celso Daniel, que se arrasta há 15 anos. 
Há uma campanha pedindo o impeachment da presidente que foi eleita há poucos meses. Compreendo a indignação e a revolta, mas não acredito que essa seja a solução. Talvez o resultado não seja o pretendido retorno à ordem, mas um aprofundamento do caos. (Marina Silva) 
“...A cúpula petista já faz previsões catastróficas sobre o que tende a acontecer na 13ª fase da Operação Lava Jato, depois que a 12ª promoveu a prisão de João Vaccari Neto, que foi obrigado a renunciar à Secretaria Nacional de Finanças do PT. Os variados temores e os informes nos bastidores de judiciário indicam que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, tem tudo para mexer com José Dirceu, Rosemery Noronha e até o líder máximo Luiz Inácio Lula da Silva, e suas relações com a maior transnacional brasileira, a Odebrecht. Quando será a 13ª fase? Dia 13 de maio? Ou a qualquer momento? O cagaço é tão letal na petelândia quanto a picada do mosquito da dengue...” (Alerta Total) 
• Câmara adia votação de mudanças no PL da Terceirização. 
• Planalto confirma Henrique Alves no turismo. 
Fantasma do racionamento de energia não assusta mais (Fitch)
Projeto de Lei 141/2014. 
Partindo para a ação - Dando seguimento ao compromisso assumido pelo Ponto Critico e pelo Pensar+, qual seja de propor e defender ações propositivas que possam, efetivamente, dotar o nosso setor público de alguma eficiência (jamais experimentada), peço que observem que, finalmente, estamos saindo do campo das simples ideias e/ou críticas, para ingressar no ambiente das efetivas providências.
Convocação - Pois, para que algo realmente aconteça, desde já faço aqui um convite, ou, se me permitirem, uma convocação: que todos os leitores/assinantes do Ponto Critico, que, certamente, já estão cansados de ler e ouvir críticas que não produzem efeitos, para que assumam o compromisso de lutarmos juntos pela aprovação do Projeto de Lei 141/2014, que já tramita no Senado. 
Mídia silenciosa - Aliás, vale registrar que a mídia tradicional, cada dia mais desacreditada, não se interessou em informar sobre a existência desse importante Projeto de Lei 141/2014. Isso que o Brasil está diante de explosiva combinação de desperdício de recursos públicos com aumento de impostos para cobrir os rombos provocados pela incompetência governamental. Isto sem falar na compulsiva roubalheira petista, que anda à solta como nunca no nosso pobre país.
Eficiência administrativa e financeira - Pois, para dotar o setor público de mínima eficiência administrativa e financeira, o Projeto de Lei 141/2014 propõe nova redação ao Artigo 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para ampliar as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal e viabilizar a instalação e o funcionamento desse Conselho.
Nova redação - A nova redação, uma vez aprovada, impõe o seguinte:
Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal visando a:
I - acompanhar e avaliar a gestão fiscal nos três níveis de governo tendo por objetivo a progressiva eficiência dessa gestão;
II - harmonizar e coordenar as práticas fiscais e contábeis dos entes da federação, propondo medidas para o constante aperfeiçoamento dessas práticas, inclusive mediante o assessoramento técnico à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;
III - disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
IV - estimar os montantes das receitas e despesas do Orçamento Geral da União durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais, promovendo periódicas reestimativas, com o objetivo de informar à sociedade acerca do exato esforço fiscal imposto aos contribuintes e do impacto da política fiscal sobre o desempenho da economia;
V - adotar normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, a serem obrigatoriamente utilizados na administração pública brasileira, com vistas a elevar a qualidade e a confiabilidade dos registros, e garantir tempestiva publicação, admitidos normas e padrões simplificados para os pequenos municípios;
VI - realizar e divulgar análises, estudos e diagnósticos sobre a gestão fiscal nos três níveis de governo, com ênfase nas avaliações de políticas públicas e de proposições legislativas quanto à eficiência, eficácia e efetividade, explicitando-se custos e benefícios;
VII - propor regras de contenção da despesa pública total no âmbito dos três poderes, nomeadamente, do custeio, das despesas financeiras e de investimentos, de modo a permitir a moderação da carga tributária, bem como ampliar a capacidade de investimento público em todas as esferas de governo.
Art. 2o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
. Que tal? Vamos nessa? Como fazer? Converse (mande mensagem) com o seu senador!
Justificação da busca pela eficiência.  
Em busca da eficiência - Ainda sobre o que tema que venho defendendo nos últimos dias, qual seja de propor a criação do Conselho de Gestão Fiscal como instrumento que pode dotar o setor público (União, Estados e Municípios) de alguma eficiência, destaco hoje a justificação do Projeto de Lei 141/2014, de autoria do senador Paulo Bauer. Eis:
Texto da justificação - A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é reconhecida como um marco na mudança do regime fiscal brasileiro. Antes dela, imperavam os desequilíbrios crônicos, as dívidas públicas impagáveis, a falta de transparência, os procedimentos contábeis visando a esconder déficits e dívidas. A Lei veio estabelecer regras e procedimentos que efetivamente impuseram restrições ao poder de gastar e de conceder benefícios fiscais ao bel-prazer do governante do momento, o que prejudicava a estabilidade fiscal de longo prazo da União, dos Estados e dos Municípios. 
Contabilidade criativa - A LRF, porém, está longe de ser um infalível escudo protetor da responsabilidade fiscal. Ao longo dos seus catorze anos de existência, surgiram procedimentos contábeis criativos, por meio dos quais os gestores encontram caminhos para escapar aos controles da lei. Tome-se como exemplo o limite máximo para a despesa de pessoal. 
Vitaminar receitas - Ao computar o cumprimento do limite, muitos entes federados passaram a excluir itens da despesa de pessoal, como o pagamento dos inativos ou o desconto em folha do imposto de renda. Na concessão de benefícios tributários também se utiliza o artifício de apontar o crescimento futuro (e incerto) da receita como fonte de financiamento dos benefícios.
. Recentemente, o próprio Governo Federal tem sido muito criticado por lançar mão de operações contábeis criativas para ocultar despesas e vitaminar suas receitas, principalmente por meio do uso de empréstimos do Tesouro ao BNDES e de capitalização de bancos públicos com o uso de títulos da dívida. 
Visão de longo prazo - Frente a essa situação, é evidente a necessidade de um órgão de Estado, com visão de longo prazo, para se contrapor aos incentivos de curto prazo dos governantes, que buscam brechas para obter mais recursos a serem gastos em suas gestões, em prejuízo da estabilidade fiscal e macroeconômica de longo prazo do país. 
Artigo 67 - O texto original da LRF já previa a existência de um órgão dessa natureza. Em seu art. 67, aquela Lei instituiu um conselho de gestão fiscal, que teria, entre outras finalidades, a missão de adotar normas padronizadas de prestação de contas públicas, a serem obedecidas por todos os entes federados. A LRF previa que esse conselho de gestão fiscal fosse regulamentado por lei ordinária. 
Pendente de regulamentação - Passados catorze anos da aprovação da LRF, continua pendente a regulamentação e a instalação desse importante conselho. Isso porque a redação original do art. 67 tornou muito difícil regulamentá-lo. Tal artigo prevê que o conselho será composto por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.
. Essa composição gera uma série de problemas. Em primeiro lugar, seria muito grande o número de conselheiros, o que poderia levar a dificuldades em se obter quórum para a realização de reuniões. Em segundo, não é simples definir quem seria, por exemplo, o representante dos poderes legislativos municipais. Como escolhê-lo? Fazendo uma eleição entre todos os vereadores do país? A mesma dificuldade se daria na escolha dos representantes do Ministério Público, dos legislativos estaduais, dos executivos estaduais etc.
Atualizar as atribuições - Nesse sentido, consideramos necessário remover a obrigatoriedade de tal composição extensa e paritária dos entes e poderes da federação. Com isso, damos liberdade ao legislador ordinário para definir a composição do conselho de forma mais simples e operacionalizável.
. Consideramos, também, necessário atualizar as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal. Após quase trinta anos de práticas fiscais sob o signo da nova Constituição Federal, está claro que um dos pontos fracos do processo orçamentário federal é a estimativa de receitas e despesas. Executivo e Legislativo tendem a travar um duelo político em torno de tais estimativas. O Executivo, quando deseja praticar uma política fiscal mais restritiva, tem incentivos para subestimar as receitas; ou, quando quer ser mais expansionista, passa a incluir na peça orçamentária receitas incertas e a utilizar parâmetros de estimação muito otimistas, bem como a subestimar as despesas. Já os parlamentares quase sempre preferem o otimismo, como forma de abrir espaço para encaixar suas emendas no orçamento. 
. É preciso reduzir a politização em torno da estimativa das receitas e despesas. Um órgão técnico, com conhecimento abalizado e missão de zelar pelo equilíbrio fiscal de longo prazo, deve assumir a função de estimar receitas e despesas divulgando-as à sociedade. Com isso, colocará em cheque as estimativas eivadas por motivação política. Acreditamos que o conselho de gestão fiscal seria a instância adequada para fazê-lo, o que elevaria a estabilidade e a credibilidade de nossa política fiscal, colaborando para impulsionar os investimentos privados, nacionais e estrangeiros, e para a expansão do nosso potencial de crescimento econômico.
. Ademais, atualizamos as atribuições do conselho de gestão fiscal no sentido de tornar mais clara a sua função de ser uma agência central de definição das normas contábeis do setor público, as quais deverão ser obedecidas por todos os entes. 
. De igual importância seria o papel do conselho de gestão fiscal na permanente avaliação da eficácia, efetividade e eficiência, explicitando-se benefícios e custos, tanto dos programas públicos em andamento, quanto daqueles em gestação, sob a forma de proposição legislativa em análise no parlamento. Ao longo de anos os programas e incentivos são criados pelos governos e acabam se perpetuando, sem que seja feita uma avaliação sistemática dos benefícios e custos para o país. Em geral, os beneficiários de tais programas criam associações e lobbies em favor de sua perpetuação, com os custos sendo pagos por toda a sociedade. No agregado, o resultado é a permanente expansão do gasto público e a correspondente necessidade de se elevar a carga tributária. 
. Precisamos de uma instância que aponte, de forma isenta, quais são os programas públicos que merecem ter continuidade, pois geram ganhos líquidos para a sociedade, e quais merecem ser descontinuados, por criarem distorções econômicas ou custos elevados, que não compensam os benefícios criados. Tal processo será ainda mais eficaz se for possível avaliar as propostas de políticas públicas antes de sua aprovação pelo parlamento, para que se evite a criação de benefícios a grupos de interesses que, uma vez instituídos, tornem-se difíceis de remover. 
. Acrescentamos, ainda, a missão de buscar a moderação da carga tributária, o controle da expansão do Estado e a recuperação do investimento público. É notório que nos últimos trinta anos o Estado brasileiro cresceu excessivamente, o contribuinte está sufocado por uma carga fiscal que se aproxima dos 40% do PIB e, ao mesmo tempo, o investimento público entrou em colapso, em função da forte expansão das despesas correntes. A superação desses problemas é tarefa de longo prazo, que demandará a reformulação dos controles e incentivos associados à formulação e execução orçamentária. 
. Por isso, consideramos relevante que o Conselho de Gestão Fiscal desenhe uma estratégia de longo prazo e a proponha à sociedade brasileira, como contraponto à visão de curto prazo que predomina na gestão governamental. 
. Note-se que não subtraímos qualquer das funções do Conselho de Gestão Fiscal originalmente contidas no art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apenas acrescentamos novas prerrogativas ao Conselho. Ademais, permanece a necessidade de se regulamentar os detalhes administrativos e operacionais do Conselho de Gestão Fiscal por meio de lei ordinária. Esta, por força do art. 84 da Constituição Federal, deve ser uma lei de iniciativa do Poder Executivo Federal. Assim, a aprovação da proposição que ora ofereço à avaliação dos ilustres Pares não invade competência constitucional do Executivo federal, mas, especialmente, redefine as atribuições do conselho e retira a obrigatoriedade de composição paritária de todos os poderes e órgãos dos três níveis de governo. 
. Por esse motivo, peço o apoio dos nobres Senadores e Senadoras à presente iniciativa do senador Paulo Bauer. (GSPires) 

Cafezinho na Praça Sete. 
. Somente à título de comparação, vejam a notícia abaixo, sobre aquele conhecido episódio em que a mineirinha de 5 anos, se recusou a cumprimentar o general Figueiredo...
. Sim! Ele mesmo, um general, em plena Ditadura, tomando cafezinho na Praça Sete de Belo Horizonte, ali no famoso Café Palhares, sem vaias, sem apupos, sem xingamentos, sem ódio e sem fdp...
. Imaginem se a sra. DIImáh, que não é uma generala, não é ditadora e pertence ao Partido do Povo, se aventurasse a andar pela Praça Sete, para ir tomar cafezinho na esquina!...
. Provavelmente, teria um sério risco de ser linchada !...
. Essas são as consequências desse cenário construído por um Modelo alicerçado na mentira, na enganação, na destruição dos valores, no roubo e nos crimes institucionais!...
. Nem mesmo generais ditadores tiveram tal nível de rejeição... (Márcio Dayrell Batitucci) 

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Morre mulher cuja imagem virou símbolo da luta contra ditadura militar 
. Em 1979, a menina Rachel se recusou a cumprimentar o então presidente João Baptista Figueiredo Morreu no sábado (11), em Belo Horizonte, Rachel Clemens Coelho, 41, que virou símbolo da luta contra a ditadura militar (1964-1985) quando tinha apenas cinco anos.
. Em setembro de 1979, no Palácio da Liberdade, sede do governo mineiro, a garota se recusou a cumprimentar o então presidente João Baptista Figueiredo (1979-1985), que visitava a capital mineira para lançamento do carro a álcool.
. O general-presidente tomou cafezinho no centro da cidade, fez um discurso, seguiu para o Palácio da Liberdade para almoçar com o governador Francelino Pereira (Arena) e autoridades do governo mineiro, tudo caminhando de acordo com o planejado.
. Mas, para surpresa de Figueiredo, ao dirigir seu cumprimento para a menina, ela o rejeitou e permaneceu de braços cruzados.
. O pai de Rachel era funcionário do DER (Departamento de Estradas e Rodagens) de Minas Gerais, tinha sido convidado para o almoço e levado a filha ao evento.
. A imagem do fotógrafo Guinaldo Nicolaevsky (1939-2009), militante de oposição ao regime militar, foi publicada por diversos jornais e revistas no Brasil e no exterior.
. Rachel Coelho morreu de parada cardíaca. Ela cresceu em Belo Horizonte, formou-se em comércio exterior, fez pós-graduação no Instituto Tecnológico da Aeronáutica e atuou profissionalmente em diversos países. Deixou uma filha, Clara.
. Em 2011, ao se lembrar do episódio, Rachel disse que, com apenas cinco anos, não tinha noção do que representava seu gesto.
. Sou de uma época em que a criança era só criança e se preocupava mais em brincar e se divertir, afirmou. (Carlos Eduardo Cherem, UOL, BH)

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