O STF cumpre três funções:
• Corte Constitucional,
suprimindo do ordenamento jurídico atos legislativos em desconformidade com a
Constituição;
• Suprema Corte, operando como
última instância do Poder Judiciário;
• Tribunal Penal, julgando réus
detentores de foro [privilegiado] por prerrogativa de função (o pachorrento
caminho da impunidade).
Não bastasse esse acúmulo de
competências exclusivas, alguns de seus ministros, mais afeitos às artes e
manhas da política, ainda ocultam, sob a negra toga, uma ilegítima vocação para
as tarefas de Poder Moderador, figura que não compareceu a qualquer de nossas
Constituições republicanas.
Esse acúmulo de atribuições
conferidas a 11 pessoas não tem como dar certo, mormente quando o longo ciclo
de governos esquerdistas no país entulhou a Corte de almas gêmeas daquelas que
carimbaram suas indicações. Como consequência, sob vários aspectos, temos um
STF sem um único liberal e sem um único conservador, de perfil bolivariano,
portanto, a considerar-se tutor da opinião pública.
Não estou, em absoluto,
preocupado com o acúmulo de funções e tarefas a serem cumpridas pelos senhores
ministros. Não me preocuparei com algo que não parece preocupar os membros da
corte. Suas sessões deliberativas começam tarde, terminam cedo e incluem um
longo e farto coffee break.
Nelas, parece perfeitamente normal gastar tempo
recitando ou ouvindo a inútil leitura de centenas de páginas para justificar
votos. Esses saraus jurídicos são um luxo a que só se pode dar quem tem tempo
sobrando.
O que me preocupa é algo muito
mais grave. É a causa da ruptura entre o STF e a opinião pública nacional que
abomina a atual composição da Corte. É a causa do placar de 6 x 5 em favor da
libertação dos réus de colarinho branco. No exercício das três funções
discriminadas no primeiro parágrafo deste artigo, o STF, ao deliberar como
Corte Constitucional, não pode, sob pena de se tornar esquizofrênico, renunciar
a seu papel de Suprema Corte, última instância do Poder Judiciário. Não pode!
Não pode desconhecer a Justiça, a moral, o interesse público, o bem comum. Não
pode ser lojinha de conveniência dos criminosos, dos corruptos, dos corruptores
e de seus pomposos advogados. Não pode ser o crematório das esperanças
nacionais, nem a marcha à ré do processo histórico. Não pode iluminar atalho
aos inimigos do Estado de Direito.
Por incrível que pareça, apenas
cinco dos senhores ministros perceberam e evidenciaram em seus votos a
plenitude das atribuições constitucionais que lhes estão conferidas – Tribunal
Constitucional e Suprema Corte. Os outros se limitaram à leitura rasa da
Constituição e quanto ao mais, chutaram o balde, derrubaram o pau da barraca,
abriram a caixa de Pandora e mandaram tudo mais para o inferno.
Impõe-se ao Congresso corrigir o
mal feito. E, a cada brasileiro, mobilizar-se para que a Justiça e o Bem,
novamente servidos, nos conduzam nos caminhos de 2020. (Percival Puggina, arquiteto,
empresário e escritor)
O Ministério Público da Bahia
decidiu que os alunos de escolas municipais do estado não podem mais comer
carne — ou “proteína de origem animal”, eles dizem. No dia 15 de novembro, li
com perplexidade a matéria publicada, em primeira mão, no Blog do Tião que o
Ministério Público da Bahia vem assinando Termos de Ajustamento de Conduta com
prefeituras do interior do estado para banir a carne do cardápio das escolas.
Até agora, 150 escolas já aderiram ao programa, que já atinge 32 mil alunos nos
municípios de Serrinha, Teofilândia, Barrocas e Biritinga, na região nordeste
do estado, a cerca de 200 km de Salvador. A Promotora Letícia Baird, que
idealizou o projeto, é uma ativista da causa vegana. Os promotores responsáveis
pela vigilância chamam sua própria ideia de “Programa Escola Sustentável”. A
promotora perguntada sobre a possibilidade de as famílias não concordarem com
as intervenções do MP na alimentação das crianças, a Baird disse ao site Gazeta
do Povo, do Paraná, que elas podem “comer carne em casa com o seu dinheiro,
pois aqui estamos falando de dinheiro público”, informou Tião Lucena. Mas com
que dinheiro essas famílias vão adquirir carne? Essas cidades, atacadas pela
promotora, pertencem a uma região de extrema pobreza. Por exemplo, na cidade de
Biritinga, segundo o IBGE a renda média das famílias residentes na zona rural é
de R$ 120,50 enquanto a renda média dos moradores da zona urbana é de R$
320,00. E o IBGE salienta que cerca de 80% das famílias sobrevivem com até um
salário mínimo, apresentando alto índice de vulnerabilidade social. Segundo o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/2013) o Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M é de 0,538, o município possui ainda,
segundo dados do Banco do Nordeste, o índice de 61,33% de sua população em
situação de pobreza e exclusão social, destes 33,47% estão abaixo da linha da
pobreza e sobrevivem com menos de um salário mínimo. Em Teofinlândia o
percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2
salário mínimo, representando 52,3 %. Para três membros do Conselho Nacional do
Ministério Público, no entanto, trata-se de extrapolação das competências do MP
e invasão da esfera de atividade do gestor público. Os promotores responsáveis pela vigilância
chamam sua própria ideia de “Programa Escola Sustentável”. Para três membros do
Conselho Nacional do Ministério Público, no entanto, trata-se de extrapolação
das competências do MP e invasão da esfera de atividade do gestor público. Em
ofício de quinta-feira (14/11), os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr,
Sandra Krieger e Valter Shuenquer determinam a instauração procedimento
internos de comissão (PIC) e mandam a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia
enviar cópia de todos os termos de ajustamento de conduta que envolva a
proibição de consumo de carne nas escolas. Segundo o ofício, os promotores
baianos atingiram as esferas de três comissões do CNMP: de Infância e
Juventude, comandada por Otavio Rodrigues; de Aperfeiçoamento e Fomento da
Atuação do MP na Saúde, comandada por Sandra Krieger; e de Defesa dos Direitos
Fundamentais, presidida por Shuenquener. De acordo com os conselheiros, os
acordos do MP-BA demonstram “indícios da extrapolação dos limites da atuação
ministerial” e “aparente invasão de uma esfera de autodeterminação, que no
espectro de crianças e adolescentes, encontra na família seu núcleo essencial”.
Eles também se mostram preocupados pela tentativa de captura do “universo das
relações privadas” pela imposição de valores estatais, “o que pode comprometer
diferentes âmbitos dos direitos da personalidade”. Sebastião Lucena registra que o caso foi
revelado pelo jornal The Washington Post, dos Estados Unidos. Segundo a
publicação, a idealizadora do projeto é a promotora Letícia Baird. Ela tem ido
aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e “convidado”
as escolas a assinarem acordos com o MP para eliminar a carne de seus
cardápios. Esses acordos são justificados diante da “constatação de que
alimentos de origem animal utilizados na alimentação escolar são os itens mais
onerosos aos cofres públicos, tratando-se, ainda, de alimentos questionáveis
cientificamente do ponto de vista nutricional e de prevenção de doenças,
mormente quando comparados com alimentos de origem vegetal”. O MP também fala
no “custo ambiental para produção de carne de origem animal”, associado ao
gasto de água, desmatamento, “além das inúmeras mortes de animais decorrentes”.
Não são apresentadas fontes para essas informações nem nada que dê base a essas
conclusões. Letícia Baird, no entanto, é uma ativista da causa vegana. Por
conta do TAC com o município de Biritinga, ela deu palestras na cidade para
falar sobre a urgência de se abandonar o consumo de carne. Em Biritinga eles já
abandonaram este hábito há séculos, por falta de condição. O Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE) é considerado um dos maiores programa de
alimentação escolar do mundo, com cobertura universal e atendendo a mais de 20%
da população brasileira. São mais de 50 milhões de refeições por dia servidas
para 42 milhões de alunos da educação básica de todo o país. É o programa
socioeducacional com maior história no campo de Segurança Alimentar e
Nutricional do país, cobrindo extensa parcela do território nacional desde a
sua criação. É indiscutível a importância do programa de alimentação escolar
(PNAE), enquanto ação privilegiada de política social de combate à fome e
reconhecido os seus impactos na frequência e aprendizagem escolar. A promotora
vegana, na contramão dos estudos acadêmicos que concluem que o PNAE tem grande
importância para estudantes de famílias de baixa renda, que não ingerem carne,
visto que as variáveis socioeconômicas estavam fortemente associadas à
participação e a frequência semanal de consumo da Alimentação escolar. Os dados
da Pesquisa Nacional por Amostra por domicílios (PNAD), entre 2004 e 2006,
evidenciaram que quanto menor a renda familiar e idade do escolar, maior é o
consumo da alimentação escolar, concluindo que o programa acaba sendo
direcionado aos alunos mais novos e mais pobres. E também esses estudos
concluem que as preferências alimentares, hábitos culturais e adequação do
cardápio exercem influência na participação do programa. De acordo com a legislação vigente do PNAE,
os cardápios escolares devem atender de 20% a 30% das necessidades nutricionais
durante o período de permanência do estudante na escola em período parcial, e
70% para estudantes que permanecem em período integral. Esses cardápios devem
ser elaborados tendo por base a cultura e a tradição alimentar de cada região.
Portanto a aceitação dos estudantes que consomem a alimentação escolar
constitui um fator importante para o sucesso do PNAE. De acordo com o FNDE, os
cardápios deverão ser elaborados tendo por base os hábitos alimentares dos
estudantes e apresentar 85% a 90% de aceitação. Já há prescrição legal
determinando a proibição da aquisição, com recursos federais, de alimentos
considerados “obesogênicos”, como bebidas de baixo valor nutricional,
refrigerantes, sucos artificiais e similares, e restringiu-se a aquisição de
alguns alimentos, como enlatados, embutidos e doces. É obrigatória a destinação
de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a compra de produtos
da agricultura familiar, o que estimula a oferta de alimentos regionais,
variados e sazonais, respeitando os hábitos e a cultura local. A Resolução
vigente do programa prescreve que “cabe ao nutricionista responsável técnico a
definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitada
a cultura alimentar”. Por tudo isto, tratar do Programa Nacional de Alimentação
Escolar não é tarefa para leigos. Precisamos descobrir a que causa está, mesmo,
servindo a promotora baiana? (Maria José Rocha Lima)
Eu fui deputado, eu fui presidente,
e se me virarem de bunda para baixo não vai cair uma moeda do meu bolso”, de
Lula, em novo discurso, esquecendo que a Justiça bloqueou R$ 78 milhões de seus
bens.


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