18 de nov. de 2019

Por que o STF faz tanto mal ao Brasil.




O STF cumpre três funções:

• Corte Constitucional, suprimindo do ordenamento jurídico atos legislativos em desconformidade com a Constituição;

• Suprema Corte, operando como última instância do Poder Judiciário;

• Tribunal Penal, julgando réus detentores de foro [privilegiado] por prerrogativa de função (o pachorrento caminho da impunidade).

Não bastasse esse acúmulo de competências exclusivas, alguns de seus ministros, mais afeitos às artes e manhas da política, ainda ocultam, sob a negra toga, uma ilegítima vocação para as tarefas de Poder Moderador, figura que não compareceu a qualquer de nossas Constituições republicanas.

Esse acúmulo de atribuições conferidas a 11 pessoas não tem como dar certo, mormente quando o longo ciclo de governos esquerdistas no país entulhou a Corte de almas gêmeas daquelas que carimbaram suas indicações. Como consequência, sob vários aspectos, temos um STF sem um único liberal e sem um único conservador, de perfil bolivariano, portanto, a considerar-se tutor da opinião pública.

Não estou, em absoluto, preocupado com o acúmulo de funções e tarefas a serem cumpridas pelos senhores ministros. Não me preocuparei com algo que não parece preocupar os membros da corte. Suas sessões deliberativas começam tarde, terminam cedo e incluem um longo e farto coffee break. 

Nelas, parece perfeitamente normal gastar tempo recitando ou ouvindo a inútil leitura de centenas de páginas para justificar votos. Esses saraus jurídicos são um luxo a que só se pode dar quem tem tempo sobrando.

O que me preocupa é algo muito mais grave. É a causa da ruptura entre o STF e a opinião pública nacional que abomina a atual composição da Corte. É a causa do placar de 6 x 5 em favor da libertação dos réus de colarinho branco. No exercício das três funções discriminadas no primeiro parágrafo deste artigo, o STF, ao deliberar como Corte Constitucional, não pode, sob pena de se tornar esquizofrênico, renunciar a seu papel de Suprema Corte, última instância do Poder Judiciário. Não pode! Não pode desconhecer a Justiça, a moral, o interesse público, o bem comum. Não pode ser lojinha de conveniência dos criminosos, dos corruptos, dos corruptores e de seus pomposos advogados. Não pode ser o crematório das esperanças nacionais, nem a marcha à ré do processo histórico. Não pode iluminar atalho aos inimigos do Estado de Direito.

Por incrível que pareça, apenas cinco dos senhores ministros perceberam e evidenciaram em seus votos a plenitude das atribuições constitucionais que lhes estão conferidas – Tribunal Constitucional e Suprema Corte. Os outros se limitaram à leitura rasa da Constituição e quanto ao mais, chutaram o balde, derrubaram o pau da barraca, abriram a caixa de Pandora e mandaram tudo mais para o inferno.

Impõe-se ao Congresso corrigir o mal feito. E, a cada brasileiro, mobilizar-se para que a Justiça e o Bem, novamente servidos, nos conduzam nos caminhos de 2020. (Percival Puggina, arquiteto, empresário e escritor)



Mistério: Óleo já atinge 643 localidades no Nordeste e no Espírito Santo.




Promotora vegana quer excluir carne e leite da merenda escolar.

O Ministério Público da Bahia decidiu que os alunos de escolas municipais do estado não podem mais comer carne — ou “proteína de origem animal”, eles dizem. No dia 15 de novembro, li com perplexidade a matéria publicada, em primeira mão, no Blog do Tião que o Ministério Público da Bahia vem assinando Termos de Ajustamento de Conduta com prefeituras do interior do estado para banir a carne do cardápio das escolas. Até agora, 150 escolas já aderiram ao programa, que já atinge 32 mil alunos nos municípios de Serrinha, Teofilândia, Barrocas e Biritinga, na região nordeste do estado, a cerca de 200 km de Salvador. A Promotora Letícia Baird, que idealizou o projeto, é uma ativista da causa vegana. Os promotores responsáveis pela vigilância chamam sua própria ideia de “Programa Escola Sustentável”. A promotora perguntada sobre a possibilidade de as famílias não concordarem com as intervenções do MP na alimentação das crianças, a Baird disse ao site Gazeta do Povo, do Paraná, que elas podem “comer carne em casa com o seu dinheiro, pois aqui estamos falando de dinheiro público”, informou Tião Lucena. Mas com que dinheiro essas famílias vão adquirir carne? Essas cidades, atacadas pela promotora, pertencem a uma região de extrema pobreza. Por exemplo, na cidade de Biritinga, segundo o IBGE a renda média das famílias residentes na zona rural é de R$ 120,50 enquanto a renda média dos moradores da zona urbana é de R$ 320,00. E o IBGE salienta que cerca de 80% das famílias sobrevivem com até um salário mínimo, apresentando alto índice de vulnerabilidade social. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/2013) o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M é de 0,538, o município possui ainda, segundo dados do Banco do Nordeste, o índice de 61,33% de sua população em situação de pobreza e exclusão social, destes 33,47% estão abaixo da linha da pobreza e sobrevivem com menos de um salário mínimo. Em Teofinlândia o percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, representando 52,3 %. Para três membros do Conselho Nacional do Ministério Público, no entanto, trata-se de extrapolação das competências do MP e invasão da esfera de atividade do gestor público.  Os promotores responsáveis pela vigilância chamam sua própria ideia de “Programa Escola Sustentável”. Para três membros do Conselho Nacional do Ministério Público, no entanto, trata-se de extrapolação das competências do MP e invasão da esfera de atividade do gestor público. Em ofício de quinta-feira (14/11), os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Sandra Krieger e Valter Shuenquer determinam a instauração procedimento internos de comissão (PIC) e mandam a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia enviar cópia de todos os termos de ajustamento de conduta que envolva a proibição de consumo de carne nas escolas. Segundo o ofício, os promotores baianos atingiram as esferas de três comissões do CNMP: de Infância e Juventude, comandada por Otavio Rodrigues; de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do MP na Saúde, comandada por Sandra Krieger; e de Defesa dos Direitos Fundamentais, presidida por Shuenquener. De acordo com os conselheiros, os acordos do MP-BA demonstram “indícios da extrapolação dos limites da atuação ministerial” e “aparente invasão de uma esfera de autodeterminação, que no espectro de crianças e adolescentes, encontra na família seu núcleo essencial”. Eles também se mostram preocupados pela tentativa de captura do “universo das relações privadas” pela imposição de valores estatais, “o que pode comprometer diferentes âmbitos dos direitos da personalidade”.  Sebastião Lucena registra que o caso foi revelado pelo jornal The Washington Post, dos Estados Unidos. Segundo a publicação, a idealizadora do projeto é a promotora Letícia Baird. Ela tem ido aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e “convidado” as escolas a assinarem acordos com o MP para eliminar a carne de seus cardápios. Esses acordos são justificados diante da “constatação de que alimentos de origem animal utilizados na alimentação escolar são os itens mais onerosos aos cofres públicos, tratando-se, ainda, de alimentos questionáveis cientificamente do ponto de vista nutricional e de prevenção de doenças, mormente quando comparados com alimentos de origem vegetal”. O MP também fala no “custo ambiental para produção de carne de origem animal”, associado ao gasto de água, desmatamento, “além das inúmeras mortes de animais decorrentes”. Não são apresentadas fontes para essas informações nem nada que dê base a essas conclusões. Letícia Baird, no entanto, é uma ativista da causa vegana. Por conta do TAC com o município de Biritinga, ela deu palestras na cidade para falar sobre a urgência de se abandonar o consumo de carne. Em Biritinga eles já abandonaram este hábito há séculos, por falta de condição. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é considerado um dos maiores programa de alimentação escolar do mundo, com cobertura universal e atendendo a mais de 20% da população brasileira. São mais de 50 milhões de refeições por dia servidas para 42 milhões de alunos da educação básica de todo o país. É o programa socioeducacional com maior história no campo de Segurança Alimentar e Nutricional do país, cobrindo extensa parcela do território nacional desde a sua criação. É indiscutível a importância do programa de alimentação escolar (PNAE), enquanto ação privilegiada de política social de combate à fome e reconhecido os seus impactos na frequência e aprendizagem escolar. A promotora vegana, na contramão dos estudos acadêmicos que concluem que o PNAE tem grande importância para estudantes de famílias de baixa renda, que não ingerem carne, visto que as variáveis socioeconômicas estavam fortemente associadas à participação e a frequência semanal de consumo da Alimentação escolar. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra por domicílios (PNAD), entre 2004 e 2006, evidenciaram que quanto menor a renda familiar e idade do escolar, maior é o consumo da alimentação escolar, concluindo que o programa acaba sendo direcionado aos alunos mais novos e mais pobres. E também esses estudos concluem que as preferências alimentares, hábitos culturais e adequação do cardápio exercem influência na participação do programa.  De acordo com a legislação vigente do PNAE, os cardápios escolares devem atender de 20% a 30% das necessidades nutricionais durante o período de permanência do estudante na escola em período parcial, e 70% para estudantes que permanecem em período integral. Esses cardápios devem ser elaborados tendo por base a cultura e a tradição alimentar de cada região. Portanto a aceitação dos estudantes que consomem a alimentação escolar constitui um fator importante para o sucesso do PNAE. De acordo com o FNDE, os cardápios deverão ser elaborados tendo por base os hábitos alimentares dos estudantes e apresentar 85% a 90% de aceitação. Já há prescrição legal determinando a proibição da aquisição, com recursos federais, de alimentos considerados “obesogênicos”, como bebidas de baixo valor nutricional, refrigerantes, sucos artificiais e similares, e restringiu-se a aquisição de alguns alimentos, como enlatados, embutidos e doces. É obrigatória a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a compra de produtos da agricultura familiar, o que estimula a oferta de alimentos regionais, variados e sazonais, respeitando os hábitos e a cultura local. A Resolução vigente do programa prescreve que “cabe ao nutricionista responsável técnico a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitada a cultura alimentar”. Por tudo isto, tratar do Programa Nacional de Alimentação Escolar não é tarefa para leigos. Precisamos descobrir a que causa está, mesmo, servindo a promotora baiana? (Maria José Rocha Lima)

Eu fui deputado, eu fui presidente, e se me virarem de bunda para baixo não vai cair uma moeda do meu bolso”, de Lula, em novo discurso, esquecendo que a Justiça bloqueou R$ 78 milhões de seus bens.



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