“A alta corte continua recebendo cerca de 30 mil novos recursos a cada ano – mais de dez por ministro, a cada dia útil.”
Os números não mentem, já diz o ditado. Pois o relatório O Supremo em Números, da Fundação Getúlio Vargas, deixa às claras uma verdade no mínimo constrangedora: a mais alta corte do país, que deveria se dedicar preferencialmente a questões constitucionais, tem se transformado, na prática, em corte recursal suprema.
Nas últimas décadas, o Supremo Tribunal Federal vem sendo sufocado por uma montanha de recursos judiciais. O relatório aponta o tamanho do problema: entre 1988 e 2009, quase 92% dos processos que chegaram ao Supremo foram recursos de conflitos já julgados em pelo menos duas instâncias.
Só em 2006, foram 111 mil novos recursos – mais de dez mil para cada um dos onze ministros. Para dar conta do recado, os ministros teriam que julgar um recurso a cada dez minutos!
É verdade que o instituto da repercussão geral e a adoção da súmula vinculante reduziram a pressão sobre o Supremo. Mas a alta corte continua recebendo cerca de 30 mil novos recursos a cada ano – mais de dez por ministro, a cada dia útil.
No centro do problema, está uma típica jabuticaba brasileira, que tem se revelado um bocado indigesta: a existência de quatro instâncias recursais – juízes, tribunais locais, tribunais superiores e Supremo Tribunal Federal.
Cabe lembrar que a Constituição brasileira garante o direito à apresentação de recursos, mas fala em apenas duas instâncias judiciais. Mais: em outros países, os recursos às altas cortes só acontecem em casos excepcionais. No Brasil, eles são a regra.
O resultado é um emaranhado burocrático que permite que um processo vá se arrastando por anos e até por décadas, de instância em instância. A Justiça fica mais lenta, menos eficiente e menos acessível, sobretudo aos mais humildes.
impunidade vergonhosa, que afronta princípios básicos de igualdade e justiça. Afinal, os recursos judiciais são usados muito mais como manobra protelatória para fugir das penalidades da lei do que como instrumento legítimo de defesa.
Os processos poderiam muito bem ser decididos em segunda instância, sem prejuízo do direito de defesa. Os números, mais uma vez, não nos deixam mentir: 80% dos recursos que chegam ao STF terminam por ser recusados.
É esse o objetivo central da proposta de emenda constitucional que apresentei por sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. A proposta, que já vem sendo chamada de PEC dos Recursos, transforma os recursos judiciais em ações rescisórias. Na prática, garante efeito imediato a processos julgados em segunda instância, ou seja, processos que já passaram por juízes de primeiro grau e pelos Tribunais de Justiça nos Estados ou Tribunais Regionais Federais.
Isso não quer dizer que a discussão não possa continuar nos tribunais superiores ou no Supremo Tribunal Federal, por meio de ações rescisórias. A preocupação diante da possibilidade de alguém ser condenado injustamente à prisão numa decisão de segunda instância não procede. Não é o recurso extraordinário, mas sim o habeas corpus o instrumento mais usado para reverter prisões consideradas ilegais. Os números da FGV mostram que, em 2009 e 2010, pouco mais de cinco mil dos 64 mil recursos extraordinários e agravos de instrumentos distribuídos aos ministros do STF referiam-se a questões criminais. E num único caso houve a efetiva reforma do mérito da condenação.
A PEC dos Recursos nem de longe ameaça os direitos fundamentais do cidadão. Pelo contrário. Ela pode desatar o nó representado pelas quatro instâncias recursais e encurtar o caminho no sentido de uma Justiça mais rápida e mais efetiva, acessível a todos os brasileiros. (Ricardo Ferraço, senador)
Rachel Sheherazade
"O verdadeiro amigo é aquele que lhe estende a mão e toca o coração."
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