29 de jul. de 2010

"Royalties": solução simples!

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A solução é mais simples do que parece
A Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET) denunciou, em junho último, o relatório final da Câmara, sobre o Projeto de Lei 5938, do Governo Federal, que altera o contrato de concessão (que pela Lei 9478, artigo 26, transfere 100% do petróleo brasileiro às concessionárias que o produzir) para o de partilha da produção (onde a União Federal recupera a propriedade do petróleo).
O relator (deputado Henrique Alves) introduziu um "contrabando" no projeto original do Governo – o parágrafo 2º, do artigo 42, prevê a devolução ao consórcio, em petróleo, dos "royalties" pagos em reais.
Se prevalecer tal alteração, o Brasil vira um imenso paraíso fiscal, abrindo mão de um imposto que monta, no presente, cerca de R$ 27 bilhões. Em 2020, chegaria a cerca de R$ 54 bilhões. Se consumado esse absurdo, o País teria o pior contrato de partilha do mundo.
A AEPET entende que a solução para a questão dos "royalties" é mais simples do que parece. Só os defensores da atual legislação do petróleo (Lei 9478/97) é que desejam complicar, para facilitar o lobismo das empresas privadas nacionais e multinacionais.
A solução é modificar a Lei Kandir, retornando a cobrança do ICMS sobre o petróleo.
Na legislação atual, a produção abaixo de 90.000 barris/dia, por exemplo, é isenta de participação especial. A Lei Kandir isenta, também, de ICMS a exportação do nosso petróleo.
Pelo contrato de concessão da ANP, os "royalties" são devolvidos em petróleo.
Assim, a Shell, por exemplo, exporta 70.000 barris/dia do nosso petróleo - Campo Bijubira-Salema - e não paga nada ao Brasil.
Tem cabimento o País continuar a conviver com uma legislação desta monta?
Para resolver: o País volta a cobrar o ICMS sobre um milhão de barris em 365 dias, ao preço médio de US$ 100 o barril, totaliza US$ 36,5 bilhões/ano. Dos quais, 80% (US$ 29,2 bi/ano) ficam com o Rio de Janeiro. O ICMS seria 25% disto [US$ 7,3 bi/ano]. Vemos, então, que a reclamação do Rio [R$ 6 bi] estará resolvida, e com lucro acima de US$ 1 bi. (Redação)
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Preço de uma vida
Sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche receberão indenização de 220 mil Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização, por danos morais, que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV.
O acidente aconteceu na noite do reveillon de 1988 e causou a morte de 55 pessoas.
Na 1ª Instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Os desembargadores decidiram por unanimidade que R$ 220 mil para cada uma seria um valor mais adequado ao caso.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch destaca que o valor anteriormente arbitrado não corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas.
"O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de doze anos de trâmite processual. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização", completou o magistrado.
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Fique de olho!
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou em 27/07/2010 que está proibido as empresas que comercializem os serviços de banda larga e telefonia de forma casada.
A medida tomada pela Superintendência de Serviços Privados determina que as operadoras Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp; Telefônica) devem interromper a venda casada, prática bastante conhecida dos brasileiros, que só podem adquirir um serviço caso contrate um segundo.
Outras medidas foram contra a distribuição de vantagens excessiva para convencer o consumidor a contratar os dois serviços, salvo em promoções, e tornar o preço do serviço de internet "como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes".
A Agência foi enfática em afirmar que as medidas "não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado".

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Façamos as contas ao próximo exercício. Você aí que ainda nem recebeu os míseros trocadinhos do patrão e ouve a mulher querendo comprar comi...