Está aí, mais uma conseqüência direta
da farra PTista nas Estatais,
aliada à incompetência absoluta da área
jurídica da Petrobras, na era Lulla...
Recordando : quando Lulla assumiu o governo, colocou à frente da Direção da Empresa, o sr. José Eduardo Dutra, um Engo. sindicalista oriundo da Petromisa ( Sergipe ), medíocre, que nunca trabalhou, pois foi sempre dispensado de suas funções para ficar à disposição do sindicato e que fora Senador e acabava de perder a eleição para governar o Estado...
Esse senhor, junto com o também sindicalista Diego Hernandez,
um desenhista que igualmente jamais trabalhou, pelo mesmo motivo, e
que foi colocado na Gestão maior da Função R.H.,
infestaram a Empresa com sindicalistas
de todas as cores, alçados às mais altas funções
de Gestão, sem a menor competência para tal...
Essa turma de “gestores sindicalistas” começou a
“farra” na Petrobras, onerando a Empresa
com o maior passivo trabalhista que
se tem notícia, em qualquer Corporação. Sob as vistas
e sob a conivência da incompetente
área jurídica da época, que JAMAIS se
opôs a qualquer dessas ações....
Uma delas, foi essa absurda RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime), uma espécie de “Adicional
Regional”, algo que fora usado
corretamente no início de operação da Empresa, para
conseguir levar técnicos às áreas remotas da Amazônia
e outros locais distantes, mas que, agora,
não teria o menor sentido, principalmente nas capitais
brasileiras onde atua a Empresa. E o pior : a benesse foi
estendida a TODOS os empregados, inclusive aos da
área administrativa, que não correm qualquer risco e que
compõem uma mão de obra farta e sem restrições de oferta....
Agora, ao lado do esquema do maior
desfalque já ocorrido em qualquer Empresa no
mundo, está aí, um dos resultados dessa
irresponsabilidade dos Gestores sindicalistas
e das Gestões PTistas
que comandaram a Empresa, desde 2003 até
2015!....
De onde sairá esse dinheiro ? Quem vai pagar por
essa farra ?
Não há qualquer dúvida : o pobre
consumidor brasileiro...
PT, NUNCA MAIS !...... (Márcio Dayrell
Batitucci)
Com placar apertado, Petrobras perde ação
bilionária no TST.
Estatal
terá de pagar mais de R$ 15 bilhões a funcionários; empresa diz que vai
recorrer.
·
A
Petrobras perdeu nesta quinta-feira (21) a maior ação que já enfrentou na
Justiça do Trabalho. Com o placar apertado de 13 a 12, o TST (Tribunal Superior
do Trabalho) tomou uma decisão que leva a empresa a pagar mais de R$
15 bilhões a funcionários que questionam a política de remuneração da
estatal, além de aumentar cerca de R$ 2 bilhões na folha de pagamento a
cada ano.
A
companhia informou que apresentará recurso ao próprio TST, os chamados
embargos de declaração, e também vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal
Federal). A estatal diz, ainda, que o valor não está provisionado porque
se trata de uma avaliação de perda possível e continuará desta forma enquanto
houver possibilidade de recurso.
"A
Petrobras está absolutamente confiante de que vai reverter a decisão",
afirmou a gerente executiva do jurídico da Petrobras, Taísa Maciel.
Em
uma sessão que levou cerca de dez horas. Os ministros julgaram a fórmula de
cálculo prevista na RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime), instituída em
2007, quando houve uma mudança na política trabalhista da estatal para
equalizar salários de diferentes categorias.
A
decisão final coube ao presidente do tribunal, ministro Brito Pereira, último a
votar. Antes dele, o placar estava empatado em 12 a 12 e os advogados dos
dois lados já davam com certo um posicionamento a favor da Petrobras.
Questionado
sobre a surpresa, Brito Pereira disse apenas: "Eu não sei [o que
aconteceu]. Eu não sei se alguém tinha expectativa sobre meu voto".
O
ministro disse, ainda, que a decisão da corte não levou em consideração o
possível impacto econômico para a estatal.
"Se
custa mais para um do que para outro não nos diz respeito",
disse. "As questões econômicas são discutidas em outro fórum, não na
Justiça do Trabalho. A questão trabalhista pura é que foi julgada aqui."
A
Petrobras e os funcionários que acionaram a Justiça discordam sobre a forma
como devem ser computados adicionais pagos em casos como insalubridade e
jornada noturna.
Negociada
com os sindicatos, a RMNR incorporou adicionais como o de periculosidade e
permitiu que os trabalhadores de mesmo nível em uma mesma região tivessem
rendimentos equivalentes. Ou seja, empregados de áreas administrativas
receberam aumento e passaram a ganhar o equivalente a colegas de áreas operacionais.
Na
linha do que pedem os sindicatos, o relator do caso, ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, defendeu que adicionais não devem compor a base de
cálculo.
"Os
adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho
em condições especiais ou prejudiciais -adicionais de periculosidade e
insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e
alimentação e outros- não podem ser incluídos na base de cálculo",
disse.
Em
sentido contrário, a ministra revisora, Maria de Assis Calsing, defendeu a tese
da Petrobras, de que adicionais devem integrar o cálculo das parcelas
dedutíveis da RMNR, conforme acordo firmado à época. Calsing destacou, ainda,
que houve demora no ajuizamento de ações trabalhistas sobre o tema.
"Não
parece crível que a categoria profissional, representada por entidades de
classe fortes e combatentes. tenha se surpreendido com a forma de calculo
preconizada pela Petrobras somente após três anos da instituição da RMNR",
disse.
O
MPT (Ministério Público do Trabalho) defende que os adicionais não devem ser
computados na base de cálculo e diz que, pelo entendimento de Calsing,
trabalhadores que atuam em atividade perigosa, insalubre ou em período noturno
teriam o mesmo tratamento daqueles com atividade em escritórios. "Assim,
há ofensa ao princípio da igualdade", disse o procurador-geral do
trabalho, Ronaldo Fleury.
A
Petrobras e a Advocacia-Geral da União (AGU) haviam defendido a tese de que os
pagamentos de adicionais deveriam ser incluídos pela estatal na base de cálculo
da RMNR. Essa é a prática que a estatal tem adotado desde o primeiro acordo
coletivo assinado com a categoria.
Desde
que foi instituída em 2007, a remuneração mínima de nível e regime equalizou os
salários se transformou numa bola de neve de questionamentos e pedidos na área
trabalhista.
Ela
foi foi negociada com os sindicatos em 2007. Em 2012, no entanto, os sindicatos
foram à Justiça pedindo novo adicional para aqueles funcionários que trabalham
em situação de risco e também pedindo o pagamento retroativo ao período em que
o benefício foi extinto.
A
categoria argumenta que o pagamento de adicionais para trabalhadores de área de
risco está previsto na Constituição Federal e não pode ser eliminado por acordo
trabalhista.
A
instituição da RMNR ainda é alvo de denúncia feita por empregados e pequenos
acionistas insatisfeitos com a expansão dos passivos trabalhistas da empresa na
gestão do sindicalista Diego Hernandes na área de Recursos Humanos. ( Laís Alegretti, twitter)
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