Reflexões sobre a liberdade de Imprensa
Este tema está na Ordem do Dia. Foi discutido na última campanha eleitoral e vem sendo
debatido nos meios de comunicação.
Ninguém questiona a importância das liberdades de imprensa e da expressão do
pensamento, ambas fundamentais, essenciais, imprescindíveis aos regimes democráticos.
A relevância de tais liberdades é reconhecida na Lei Maior do País, que considera a de
imprensa e a de expressar o pensamento, ao mesmo tempo, direitos e garantias
fundamentais.
A Constituição de 1988 assegura a liberdade de pensamento e de expressão, abrangendo
as atividades intelectual, artística, científica e de comunicação, que não dependem de
licença e não podem ser censuradas.
A Lei Maior refere-se, proibindo-as taxativamente, às censuras de natureza política,
ideológica e artística.
Ao que parece, esqueceu-se o legislador constituinte da censura econômica, imposta pelo
poder dos anunciantes. Não se deve esquecer que jornais, revistas, rádios e emissoras de
televisão operam como empresas e vivem da publicidade.
Quando se discute a liberdade de imprensa é necessário registrar, desde logo, que não há
liberdades ou direitos absolutos.
Assim, o direito de propriedade, assegurado aos brasileiros e estrangeiros residentes no
país, é condicionado à função social da mesma.
Também a imunidade dos parlamentares, no exercício dos mandatos conferidos pelo
povo, se restringe às opiniões, palavras e votos.
Aos trabalhadores é assegurado o direito de greve, mas este direito não pode prejudicar as necessidades inadiáveis da comunidade, ficando os que cometerem abusos sujeitos às penas da lei.
As liberdades de imprensa e de expressão do pensamento devem ser usufruídas e
praticadas dentro dos limites impostos pela Carta Magna em diferentes dos seus
dispositivos.
Os meios de comunicação não podem desconsiderar a dignidade da pessoa humana.
A manifestação do pensamento é livre, mas é vedado o anonimato.
A todos deve ser assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de
indenização por dano material, moral ou à imagem.
A Constituição define como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação.
Ela assegura a todos o acesso à informação.
Eu acrescento que a informação deve ser correta e isenta.
Registre-se que, por sua importância, a comunicação social, mereceu dos constituintes
um capítulo inteiro dentro da ordem social.
Aqui a Carta Magna reafirma a proibição de qualquer tipo de restrição, desde que
observados os limites por ela impostos.
A proibição à censura e a outras restrições é clara, mas condicionada ao exercício
responsável da liberdade: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta constituição.
A Mídia, seja ela impressa, radiofônica ou televisiva é livre, não pode ser atingida pela
censura, mas deve obedecer aos ditames constitucionais.
Assim, os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto
de monopólio ou oligopólio.
Por outro lado a Constituição determina que a produção e a programação das emissoras
de rádio e televisão deverão atender aos seguintes princípios:
– preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
– promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente.
-
– regionalização da produção cultural, artística e jornalística.
- respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
A Constituição reserva a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e
de sons e imagens a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham Sede no País.
Para finalizar, devemos fazer alguns comentários sobre a Democracia.
O que é democracia?
É o governo do povo.
Alguém já disse é o governo do povo, pelo povo e para o povo.
A Constituição de outubro de 1988, que Ulysses Guimarães, batizou de Constituição
Cidadã, registra no Parágrafo Único de seu artigo 1º que todo o poder emana do povo
que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente nos termos desta
Constituição.
Mas a democracia é também a divisão do poder e de todas as suas formas e expressões.
E quais são as expressões do Poder?
O Poder Nacional compreende o poder político, o poder econômico, o poder militar, o
poder da sociedade civil organizada e, certamente, o Poder da Mídia, o poder dos
meios de comunicação. Este exerce forte influência na opinião pública. Pode moldá-la,
mudar seus conceitos, seus valores, suas crenças.
Pode, no dizer de Chomsky, fabrica consentimentos.
Quanto mais dividido o poder mais democrática será a Nação.
Esta afirmação também vale para a mídia, uma das expressões mais importantes do poder
nacional. Por isto a Constituição veta os monopólios e oligopólios na mídia e também na
ordem econômica.
Lamentavelmente aquilo que a Lei Maior do País proíbe, buscando o fortalecimento da
democracia, parece ser a realidade vivida pelos brasileiros na conjuntura atual.
A Mídia Brasileira, incluindo jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão é
fortemente concentrada, há décadas. A propriedade dos mais importantes meios de
comunicação no Brasil é privilégio de poucas famílias, há muitos anos.
E elas são bem conhecidas os Sirotsky (RBS, Zero Hora), Marinho (Globo), Mesquita
(Estado De São Paulo), Frias (Folha de São Paulo), Civita (Editora Abril).
Destes grupos o mais poderoso, fora de dúvidas, é o formado pelas autodenominadas Organizações Globo, das quais o carro-chefe é a Rede Globo de Televisão, com mais
de uma centena de emissoras afiliadas, cobrindo todo o território nacional.
E qual é o papel da imprensa?
A imprensa desempenha vários. Todos muito importantes. Ela educa, informa, esclarece a
opinião pública, fiscaliza e denuncia os desacertos e atos ilegais, produz cultura, notícia.
Não há democracia sem opinião pública esclarecida.
Ao noticiar, a mídia deve oferecer ao leitor, ouvinte, telespectador o ponto e o contraponto
para que o mesmo forme o seu juízo, tire a suas conclusões.
Com isto quero dizer que a imprensa não tem o direito de opinar? Claro que não. Os
dirigentes de jornais, proprietários de emissoras de rádio e televisão, são cidadãos e têm
o direito e o dever de opinar, de participar da vida nacional, mas devem fazê-lo no espaço
próprio, nas páginas de editoriais dos jornais e não distorcendo notícias, subtraindo dos
clientes informações a que têm direito.
(Ricardo Maranhão, engenheiro, foi Vereador e Deputado Federal pelo PSB. É Conselheiro
do Clube de Engenharia)
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