Polêmica sobre projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos é retirado da pauta no
Senado.
• Senadores contrários à votação da proposta questionam a tramitação simultânea à
discussão do novo Código Penal.
• Depois de 16 anos de discussões internas e sugestões alternativas, a primeira lei
brasileira que tipificará e criará punições para os crimes eletrônicos finalmente começa a
virar realidade. Na quarta-feira, 29/8, a Comissão de Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou o projeto de lei 35/2012,
que regula a internet brasileira sob o ponto de vista criminal.
• A decisão veio depois de acordo para que a proposta fosse incluída extra pauta. Foi
também aprovado requerimento de urgência para que o texto seja examinado com rapidez.
De acordo com a assessoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), responsável pelo
texto, o projeto deve ir a plenário ainda hoje. Porém, por contar com cinco novas emendas,
deve voltar a ser avaliado na Câmara.
• O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou que somente as
fraudes eletrônicas cometidas contra bancos somam R$ 2 bilhões anualmente, de acordo a
Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Já o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)
ponderou que a proposta deveria ser incluída na comissão especial que tem a função de
reformar o Código Penal.
• A lei é um complemento criminal ao Marco Civil da Internet, legislação desenvolvida pelo
próprio governo federal e que definirá direitos e deveres dos internautas brasileiros,
devendo ser votada ainda em setembro.
A história
• Até hoje, o país não tem mecanismos legais para lidar com crimes cometidos nos meios
digitais, e a justiça tem agido baseada em leis de caráter geral. Inicialmente, a lei
destinada a cobrir a área foi delineada no PL 84/99, a chamada 'Lei Azeredo', cujo esboço
foi apresentado em 1996. A legislação causou polêmica entre ativistas da rede, que a
criticavam por criar medidas de monitoramento governamental que poderiam limitar a
liberdade de expressão na internet.
• Depois de anos de discussões e críticas nos órgãos especializados da Câmara e do
Senado, o projeto de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi substituído por outro bem mais
recente, criado por um grupo ligado à confecção do Marco Civil e à base governista, e é
justamente essa legislação alternativa que promete sair do papel.
• A nova lei de cibercrimes - apelidada Lei Carolina Dieckmann em referência ao roubo de
fotos íntimas da atriz global - é bem mais enxuta que o polêmico projeto original, definindo
punições para os crimes de falsificação de dados e cartões, colaboração ao inimigo e
racismo, além de prever a criação de delegacias especializadas no combate a crimes
digitais. Escrito pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) e contando com o apoio de
diversos nomes ligados ao governo federal, o texto exclui pontos polêmicos da versão
original da legislação de crimes eletrônicos, como a guarda de logs por provedores e a
criminalização da troca de arquivos.
• Em entrevista ao Olhar Digital na ocasião da aprovação do PL na Câmara, Teixeira
defendeu a redução e afirmou que a versão original continha excessos. Todos os artigos
retirados já estão cobertos pela legislação atual. A questão mais polêmica, que é a guarda
de logs, não terá lugar nessa lei criminal, pois já é tratada no Marco Civil, afirmou.
Os crimes
• Na visão do projeto original de cibercrimes, os provedores de internet seriam obrigados
a armazenar todos os logs (registros de atividades dos internautas) por pelo menos três
anos, mas, como a nova lei não cita o tema, fica valendo o que será estipulado no Marco
Civil (guarda de logs por um ano).
• O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem devassar dispositivo
informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida
de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar
vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita". Mesma punição para quem "produz, oferece,
distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de
computador alheio.
• A pena será agravada - prisão de seis meses a dois anos - se a invasão resultar em
obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e
industriais e informações sigilosas. A punição aumenta de um terço à metade se o crime
for praticado contra os presidentes dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário) nos
três níveis – federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como
cartão de crédito e de débito, a pena é prisão de um a cinco anos e multa.
"Sobreviver irá exigir da raça humana uma maneira substancialmente nova de pensar." (
Albert Einstein)
Nenhum comentário:
Postar um comentário