30 de jul. de 2012

Pressões internacionais?

• A proibição para ampliar terras indígenas já demarcadas representa importante passo para reduzir o quadro de insegurança jurídica no campo. Esta é uma das 19 condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, após o julgamento do caso Raposa Serra do Sol (RR), regulamentadas nesta semana por meio da Portaria 303/12, da Advocacia Geral da União (AGU). Por meio dela, o governo federal passa a adotar uma norma vinculante que servirá de parâmetro para todos os processos sobre a delimitação e gestão de novas áreas indígenas no País a partir de agora.

• A decisão significa um avanço para acabar com os procedimentos ilegais e arbitrários adotados pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que vinham estimulando os conflitos entre índios e produtores rurais por disputa de terras e trazendo prejuízos à produção de alimentos. Nos últimos 20 anos, diante dos critérios adotados pela Funai, as áreas indígenas cresceram 313% e novos pedidos de ampliação de áreas indígenas, envolvendo propriedades rurais, estão em estudo na Fundação.

• A Portaria 303 da AGU dá um basta limitando a interferência do aparato internacional na política indigenista, em uma das maiores injustiças sociais do país: 600 mil índios ocupam 12,6% do território nacional, enquanto as cidades brasileiras, incluindo estradas e a infraestrutura, equivalem a 11% do País. Leia abaixo artigo da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) publicada na Folha de São Paulo.

Segurança jurídica, um bem comum

• A portaria da AGU confere segurança jurídica sobre o tema demarcação e gestão das terras indígenas A questão da demarcação das terras indígenas no Brasil é um desses temas pouco conhecidos e muito comentados. Consolidou-se no imaginário urbano a ideia de que os índios vivem em condições abjetas, possuem poucas terras e estão entregues à própria sorte. Equívocos em série, disseminados propositalmente.

• Deles deriva a argumentação de que é preciso rever e ampliar antigas demarcações, o que decorreria da escassez do território que lhes está destinado. Os números, porém, contam outra história. Vejamos. Todas as cidades brasileiras, as estradas e a infraestrutura que as interligam somam 11% do território nacional. A população propriamente dita -quase 200 milhões de pessoas- vive em 2% do território. As terras indígenas, que abrigam cerca de 600 mil índios, somam 12,6% do território nacional.

• Terra, portanto, não lhes falta. Mas há mais.

• Há dois órgãos federais voltados para a questão indígena -Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa), além de milhares de ONGs e da própria saúde pública, a que também têm acesso. A maioria dos cidadãos brasileiros está longe de dispor de tal estrutura. Isso não significa que os índios não careçam de atenções especiais, dada a vulnerabilidade de seu habitat, frequentemente invadido por gente alheia a seu meio. Mas, mesmo nesses casos, é preciso não perder de vista o senso das proporções.

• A demarcação e a gestão de suas terras têm sido uma das questões mais controvertidas e, historicamente, fonte de insegurança jurídica, pela ausência de regras nítidas. O episódio da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, submetida em março de 2009 ao Supremo Tribunal Federal, acabou por, finalmente, estabelecer um paradigma. Ao julgar a controvérsia, o STF, diante da escassez de parâmetros, definiu, em acórdão, 19 condicionantes para a demarcação e a gestão dessas terras, que acabam de ser consignadas na portaria nº 303, da Advocacia-Geral da União.

• A partir de agora, o tema já não será uma abstração, gerido por discursos demagógicos de ONGs, que pretendem colocar o Brasil no banco dos réus também nessa questão. Ao ser publicada, a portaria da AGU gerou reações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por exemplo, afirmou que a existência de embargos de declaração ao acórdão do STF torna a portaria precipitada, já que a própria Corte, ao julgá-los, pode, em tese, mudar algumas de suas determinações.

• É possível, mas não provável, já que o STF não inventou nada. Baseou-se na Constituição e na legislação da política indigenista, delas extraindo o que já estava em vigor no ordenamento jurídico brasileiro. Garantiu a imprescritibilidade das terras indígenas, mas estabeleceu os critérios para demarcações em curso. As 19 condicionantes resultaram de amplo e consistente debate, político e jurídico, que a AGU, a seguir, resumiu em parecer, que embasou a presente portaria.

• Ao estender às demarcações em curso as condicionantes aplicadas à Raposa Serra do Sol, a portaria regulamenta esse processo, dá-lhe um critério palpável, conferindo-lhe segurança jurídica. Prova de que era necessária é o fato de que, mesmo estando há três anos em pleno vigor o acórdão do STF, órgãos do Poder Público federal insistiam em ignorá-lo, sob o argumento da pendência dos embargos de declaração. É um argumento improcedente, já que a AGU prescinde do Judiciário para fixar a interpretação da legislação no âmbito da administração pública -como, com essa portaria, acaba de fazê-lo.

• Embora represente um avanço, a portaria pode e deve ser aperfeiçoada. Se, por um lado, impede a ampliação de terra indígena já demarcada, ainda não define claramente os casos de vício insanável ou de nulidade absoluta" Nada, no entanto, que não se possa corrigir. Com essa iniciativa, a que se somam a atualização do Código Florestal e a adoção do seguro agrícola como uma das prioridades do novo Plano Safra, o mundo rural alcança um novo patamar de segurança jurídica, em benefício de todos os brasileiros.

• Que bom seria se nossos índios aceitassem viver nas cidades em favelas ou apartamentos! Ganharíamos mais área e ficaríamos com 89% de terras passíveis de ocupação. Uma solução alternativa talvez fosse passarmos também a caçar, pescar e plantar nesse vasto território ainda livre. Parece um tanto ridículo...
"Não levante a sua voz, melhore os seus argumentos" (Desmond Tutu)

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