25 de fev. de 2012

Cotidiano...

Em defesa do Capitão Schettino
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• Como todos sabem, o comandante do transatlântico de luxo que tombou no mar Tirreno está preso e será processado por homicídio doloso por ter abandonado a embarcação.
• No entanto, se o acidente tivesse ocorrido em mares brasileiros, com certeza várias teses defensivas surgiriam, dada a impressionante criatividade de nossos colegas advogados criminalistas e, com certeza, muitas delas poderiam ser utilizadas para livrar o capitão do navio da prisão e, até, para absolvê-lo.
• Alguns colegas do MPF elaboraram as seguintes teses defensivas que, embora absurdas, com certeza poderiam ser acolhidas pelo nosso sistema de justiça penal, pois em muitos casos já serviram de fundamento para várias decisões absolutórias:
1. O capitão não abandonou a embarcação pois, afinal, o bote é também uma embarcação;
2. Como a rocha é uma ocorrência geográfica natural, o suposto naufrágio foi simples evento natural sem repercussão para o direito penal;
3. Como o cruzeiro estava no raso, não houve naufrágio, o navio adernou;
4. não há prova que as mortes ocorreram em razão do acidente;
5. Em um governo civil, não deve haver autoridade para o comandante da capitania dos portos sob pena de instalarmos o estado policial ditatorial militar;
6. O capitão é branco e de boa índole;
7. O suposto naufrágio foi um acidente de consumo e os turistas são consumidores, não há repercussão penal em razão da subsidiariedade do direito penal;
8. É inconstitucional a definição de mar territorial, pois como todos sabem, o mar é feito de água;
9. A denúncia é inepta;
10. Impetrar-se-á habeas-corpus porque resta claríssimo que o capitão é vítima de forças superiores e mancomunadas;
11. A Itália vive num estado de exceção permanente, exemplificado pela prisão e condenação de Cesare Battisti e, portanto, seria impossível obter um julgamento justo, sem perseguição política, nos tribunais italianos.
12. A prova de que o capitão abandonou o navio é ilícita: gravações interceptadas sem autorização judicial.
13. O capitão foi interrogado por um Procurador da República, e o MP não pode investigar.
14. Atipicidade material: os danos causados à embarcação são insignificantes, podendo ela vir a ser rebocada e reparada.
15. O comandante tem profissão definida, endereço conhecido e bons antecedentes. A prisão é ilegal. A ofensa ao princípio da dignidade humana contamina toda a investigação e nulifica a ação penal.
16. O comandante foi ouvido sem a presença de advogado, nem mesmo da defensoria pública. Toda a prova colhida a partir daí está prejudicada pela teoria dos frutos da árvore envenenada e não permite oferecer denúncia.
17. Não há gravação visual do capitão entrando no bote e abandonando o navio. Outrossim, como era noite e não havia visibilidade, poderia ter sido pessoa qualquer com o celular do capitão, se passando pelo capitão. In dubio pro reo.
18. Não há comprovação de que o capitão abandonou o navio dolosamente. O navio adernou (fato público e notório), fazendo com que muitos tripulantes fossem jogados ao mar. Ele não abandonou o navio por vontade própria, foi jogado ao mar juntamente com o bote. Ausência de dolo.
19. Se não foi caso de interceptação, mas de gravação, ainda assim a prova é ilícita, porque obra de agente provocador: o capitão não ligou para o comandante para dizer onde estava; foi o comandante que ligou para o celular do capitão para acusá-lo de estar fora do navio. Prova unilateral, crime induzido, flagrante provocado, crime impossível.
20. As equipes de salvamento não tomaram as devidas cautelas ao entrarem sem autorização judicial no navio à deriva, inclusive utilizando explosivos. Alteraram a cena do crime antes da chegada dos peritos em desacordo com o art. 6, a, do CPP. A produção de prova é imprestável ao impedir que o investigado possa contraditar as conclusões com o corpo de delito intacto, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa - Provas contaminadas pela nulidade que impedem a persecução penal
21. Ao capitão Schettino é assegurado o direito de ajuizar contra De Falco ação penal privada por crime contra a honra, sem prejuízo da ação de indenização por danos morais, pelo constrangimento de constatar a reprodução midiática em larga escala das ordens que lhe foram enfaticamente dadas, o que fere o princípio da dignidade humana e a Declaração Universal de Direitos.
22. O suposto naufrágio de um transatlântico de luxo é mero aborrecimento da vida moderna.
23. Nulidade. Foro privilegiado. O Comandante é agente político, autoridade máxima dentro do navio, e como tal está sujeito a julgamento perante a Corte Suprema do Vaticano, em sessão presidida pelo Papa, que também deve acumular as funções de defensor.
24. Cerca de trinta fatalidades em quatro mil passageiros, o que significa 99,25% de vidas preservadas pela ação pronta e corajosa do capitão.

Raridade: Último Desejo de Noel Rosa
• Esse clássico não foi gravado em disco por Maysa, mas como cantou lindamente (como poucos já o fizeram) em 1975, quando a Rede Globo apresentava, uma vez por mês (às quartas-feiras), especial sobre um compositor brasileiro.
• Observem que dueto sensacional com o músico Rildo Hora... há 36 anos.

Seguro de Saúde aos 60 - Alerta!
• Queridos amigos! Como sou uma das mais velhas de nossa turma e a maioria entra nos 60 este ano, gostaria de alertá-los para o que aconteceu comigo em novembro último.
• Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (opções plus) faz mais de 10 anos.
• No início de novembro recebi um novo carnê com o valor de minha mensalidade indevidamente reajustado por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 639,00 passou a R$ 1.787,00.
• Indignada resolvi entrar na justiça contra a Amil. Procurei um advogado especialista em pequenas causas e levei meu contrato e carnês para saber como deveria agir.
• O meu contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. Porém, meu advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um Estatuto do Idoso que prevalece sobre o contrato, que não permite nenhum aumento depois dos 59 anos.
• Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual de acordo com a lei.
• Baseado nisso , e sem deixar de pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 meses) o advogado entrou com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, em dobro, tudo que eu pagasse a mais, além, do que fosse legalmente decidido.
• Logo na primeira audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê com o valor antigo até a solução do caso.
• Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa.
• Fui 2 vezes ao Fórum, onde o advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses depois saiu o veredicto.
• Portanto, não aceitem os aumentos passivamente, é um abuso!
• A devolução em dobro do que paguei, eles estão esperneando para pagar, mas vão acabar tendo de fazê-lo e minha mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos até ao final do ano, quando deve sofrer mais um pequeno reajuste.
• Esqueci de dizer que como somos consideradas idosas, temos prioridade na marcação das audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal.
• Não se deixem enganar, nós temos nossos direitos.
• Fico imaginando quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde.

Duo Veniamin's Human Slinky 2011 Germany Tour

Um comentário:

Mery disse...

Sempre é bom ler o que escreves para aprender mais, eu sei que devemos lutar sem cansar pelos nossos direitos, mas esse exemplo que foi citado por ti deveria ser lido por todos que estão nessa idade e nessa situação e colocado em letras Maiúsculas nos jornais ou ...sei la´; há pessoas tão acomodadas que ficam só reclamando disso e daquilo e não mexem UMA palha pra que as coisas MUDEM...
Gostei do que disse das leis brasileiras:
-"Brasileiro é tão bonzinho, não é?
Um forte abraço da amiga de sempre q voltou, Mery*
Faz uma visitinha.

O teto vai ruir...

Façamos as contas ao próximo exercício. Você aí que ainda nem recebeu os míseros trocadinhos do patrão e ouve a mulher querendo comprar comi...