28 de set. de 2011

IPTU - Veto

• Nem tudo está perdido. Supremo proíbe cobrança de IPTU com alíquotas progressivas.
• Às vezes, a gente é até levado a confiar na Justiça, quando sai uma sentença primorosa. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, declarou inconstitucional toda lei municipal que estabelecia (e estabelece) a cobrança do IPTU – de modo transparente ou por meio de redação dissimulada (via oblíqua, segundo a ministra Ellen Gracie) - com alíquotas progressivas, editadas antes de Emenda Constitucional 29/2000.
A decisão, compatível com o expresso na Súmula 668, foi tomada contra o município de Diadema/SP, porém, em razão da relevância da matéria e ter sido proferida pelo Tribunal Pleno, por unanimidade, em sessão realizada a 1º de agosto, terá alcance nacional, devendo ser seguida por todos os Tribunais de Justiça. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 31 de agosto.
• O município do Rio de Janeiro é alcançado em cheio por essa decisão, tendo em vista que a Lei Municipal 2.955, de 29/dezembro/1999 – que aplica aliquotas progressivas - foi editada antes de 13 de dezembro de 2000, dia em que entrou em vigor a EC/2000.
• E essa Lei 2955/1999 estabeleceu a cobrança do IPTU com alíquotas progressivas pela via oblíqua, com a cobrança do tributo por meio de redação intencionalmente dissimulada, porém, de fácil comprovação.  Simples relação aritmética provava (e prova) a cobrança do IPTU por meio de alíquotas progressivas, como demonstrado pelo professor Jorge Brennand no livro sugestivamente intitulado IPTU – Imposto Para Trambiques Urbanos.
• No livro, o professor de Economia mostrava que um imóvel de valor venal de R$ 19.750,00 era cobrado com alíquota 0,00% (zero por cento) de IPTU; o de valor venal de R$ 50 mil era cobrado com alíquota de 0,725; o de R$ 150 mil com alíquota de 1,041%; o de R$ 350 mil com alíquota de 1,132%.  As alíquotas iam subindo na medida que subia o valor venal do imóvel, até atingir a alíquota máxima de 1,2%.
• O mesmo acontecia no município de Diadema, a alíquota subia acompanhando a elevação do valor venal do imóvel. A decisão do STF, em obediência aos princípios constitucionais de igualdade e justiça, determinou que o IPTU em Diadema fosse cobrado com base na menor das alíquotas.
• Estamos diante de uma situação de fato e de direito: em todos os exercícios – de 2000 até 2011 - o IPTU do município do Rio de Janeiro foi exigido dos contribuintes (e cobrado) com base em lei inconstitucional.
• Milhares de imóveis foram levados a leilão – segundo a prefeitura, com autorização da Justiça do Rio de Janeiro -, com base em dívidas oriundas de lei inconstitucional.  A lei ou é constitucional ou não é lei, como afirmou de modo peremptório o ministro Paulo Brossard ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 21/600-DF. Fica claro que se a lei é inconstitucional não é lei, não entra no mundo jurídico, não possui validade. E sendo a lei inconstitucional, como ficam os cidadãos que perderam seus imóveis por supostas dívidas oriundas de lei inexistente?
Malfeitos e Espertezas, à Saciedade
• As Leis 2.080/93 e 2.277/94 do município do Rio de Janeiro cobravam o IPTU por meio de dezenas de alíquotas progressivas.
• A partir de novembro de 1996 o plenário do STF passou a declarar a inconstitucionalidade de dispositivos legais de inúmeras prefeituras que estabeleciam alíquotas fiscais progressivas para cobrar o IPTU. Esse fato assustou os políticos municipais e funcionários da arrecadação.
• Ao apresentar novo projeto de lei em 1999, o prefeito do município do Rio de Janeiro aumentou o percentual das três alíquotas previstas no projeto original e concedeu descontos ou isenções parciais com o objetivo dissimulado de manter a cobrança do IPTU com alíquotas progressivas.
• Porém, como a esperteza, quando é muita, come o dono” (Tancredo Neves), a inclusão desses descontos representava, apenas, um elefante escondido atrás de uma agulha, pois simples cálculo aritmético comprovava a dissimulada e inconstitucional cobrança do IPTU com alíquotas progressivas, como demonstrou o professor Jorge Brennand em seu livro. Uma inconstitucionalidade de constatação direta e imediata.
• Mas há algo inusitado com relação ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. É notório que ao Juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública compete processar e julgar apenas e exclusivamente execuções fiscais requeridas pelo Município do Rio de Janeiro e suas Autarquias e também feitos que tenham por objeto matéria tributária, nos quais seja interessado o Município do Rio de Janeiro e suas Autarquias”, bem como todo e qualquer processo a eles conexo.
• Tempos atrás, era fato corriqueiro o Juízo da 12ª de Fazenda Pública aceitar exceções de pré-executividade nas ações onde estavam sendo exigidos ilicitamente valores atinentes ao IPTU cobrado com alíquotas progressivas. Mas nos últimos anos passou a rejeitá-las. Agora, com a decisão tomada pelo Tribunal Pleno do STF constata-se que antes o Juízo da 12ª de Fazenda Pública tomava a decisão certa e, mais recentemente, passou a tomar a errada. E como ficam os cidadãos-contribuintes que perderam seus imóveis em leilões? Como serão reparadas as lesões patrimoniais?
Represamento das Varas Tributárias
• Há dois anos (08/09/2009) o periódico Consultor Jurídico”, divulgou trabalho de Alessandro Cristo sobre o represamento das varas tributárias no Rio de Janeiro. Face a sua importância, o estudo foi reproduzido e divulgado pela internet em acreditados sites”, dentre outros, o da AMAERJ – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.
• Como informa o artigo, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para acabar com o represamento, optou por instalar mutirões que reduzisem o acervo de execuções fiscais, com o auxílio de juízes, servidores e funcionários emprestados pela Prefeitura do Rio.
• Estamos diante de uma estranha situação, ímpar no Estado de Direito do mundo civilizado, pois todos sabemos que as atuais alíquotas progressivas de cobrança do IPTU são originárias de projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo municipal (leia-se Prefeitura do Rio de Janeiro). Também é fato notório que o município do Rio de Janeiro é parte nos processos. Parte ex adversa dos contribuintes. Portanto, pelo que está escrito, funcionários da parte ex adversa aos contribuintes estão prestando serviços nas instruções dos processos para o Poder Julgador, para acelerar os julgamentos, buscando acabar com o represamento da Vara de Execuções Fiscais, utilizando dezenas de computadores que a Prefeitura doou para a dita Justiça.
• Esse fato liquida a exigida independência entre os poderes, exigida pelo artigo 2º de nossa desrespeitada Constituição Federal. Mas pode ser significativo para aumentar a arrecadação municipal e beneficiar funcionários municipais com ganhos extras…
• A leitura do artigo de Alessandro Cristo é forte indicador de que os fatos ocorridos no município do Rio de Janeiro podem estar colocando em risco o princípio constitucional da segurança jurídica e colocando sob suspeita as decisões judiciais nas ações executivas fiscais sobre cobrança do IPTU.
• O jornal O Globo os funcionários da arrecadação da prefeitura vão receber uma bonificação de mais 120% (cento e vinte por cento) do valor correspondente ao 13º salário. De onde veio esse dinheiro arrecadado para o pagamento aos funcionários? Da cobrança do IPTU baseado em lei inconstitucional?
• Recentemente, no mesmo jornal foi publicado um artigo intitulado Justiça, corrupção e impunidade, de Marco Antônio Villa. O autor registra que ninguém mais acredita na Justiça por estar comprometida com os demais poderes, reconhecidamente corruptos.
• A decisão unânime tomada pelo Tribunal Pleno do STF certamente poderá servir de base para por fim à situação a que foi levada a Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ao enorme problema social representado por centenas de milhares de ações executivas fiscais de cobrança de IPTU, lastreadas em legislação inconstitucional.
• A recente decisão do STF mandou que o contribuinte de Diadema/SP pagasse o IPTU de acordo com a menor alíquota efetiva cobrada, que era de 0,42%. No Rio de Janeiro, face aos ilegais “descontos”, a menor alíquota efetiva é de 0,00% (zero por cento). “Esperteza, quando é muita, come o dono.” (Carlos Newton, Tribuna da Internet)

Rio de Janeiro desde 1.500 até hoje
• Este é um dos trabalhos mais interessantes em computação gráfica.
• Toda a transformação da topografia dos principais pontos do Rio de Janeiro daquela época até hoje.
• É pra guardar, ver, rever mil vezes, apreciar.
• Mostrar a filhos, netos, etc...
• A navegação não é muito clara a princípio, mas logo aprende-se a obter as apresentações das diversas épocas.
• Sigam estas seguintes instruções:
• Clique, ao abrir, no ícone Ilustrações. Em cima, à esquerda, aparecerá o link Um passeio no tempo. Clique e aguarde carregar. Vale cada segundo de espera. Vá seguindo a ordem (Lapa, etc...)
• De volta ao menu principal, vá para Mapas. Verá a quantidade de morros derrubados e a área aterrada do Rio. A cidade é um aterro só! Um monte de praias foram devastadas.
• Não deixe de ler o histórico, vale a pena.
• Pode-se ainda ampliar as fotos. Aqui.

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